Depois de cinco anos “de porta na cara”, conforme classifica o advogado Getálvaro Gomes da Silva, a Fundação Renova, além das empresas Samarco, Vale e BHP, foram condenadas a indenizar atingidos de São Mateus pelo desastre ambiental ocorrido em Mariana no final de 2015.

De acordo com o advogado Getálvaro, todos os dependentes da pesca, inclusive artesanal, além do comércio, da agricultura e do setor de turismo, residentes em São Mateus e parte de Conceição da Barra, deverão receber indenização com valor a ser definido pela Justiça.

Ele explica que a sentença, com 157 páginas, do juiz da 12ª Vara Federal Cível e Agrária em Belo Horizonte, Mário de Paula Franco Júnior, do dia 15 deste mês, estabelece padrões de indenização, inclusive com antecipação de tutela provisória de urgência. Ainda na sentença o juiz determina quais documentos os atingidos deverão comprovar para requerer o benefício da indenização.

O desastre ambiental ocorrido em 5 de novembro de 2015 deixou 19 mortos, além de danos à natureza ao longo do Rio Doce atingindo os estuários do norte capixaba, como o Rio Cricaré e outros. -Foto: Divulgação

De acordo com o advogado, a Fundação Renova pode recorrer da decisão, mas a sentença deve ser executada imediatamente. “Para ele [o juiz], a decisão é irreversível”, adianta Getálvaro, de São Mateus, que é um dos advogados na Ação Coletiva proposta pela Comissão de Atingidos de São Mateus.

Os demais advogados são Alexander Pereira Gomes da Silva, também de São Mateus, e Richardeny Luíza Lemke, de Baixo Guandu.

“Já fizemos vários processos administrativos na Fundação Renova onde ela indenizava somente uma categoria, o pescador com carteira de pesca que se autodeclarou pescador de mar. As demais categorias onde foram comprovados os impactos não tinham nenhum tipo de esperança que iriam receber essa indenização” – frisa o advogado Alexander.

Leia também:   Polícia Militar apreende arma e maconha após troca de tiros em São Mateus

Ele adianta que os advogados representam, na ação coletiva, uma grande quantidade de atingidos. “Conseguimos formar essa comissão e entramos representando para trazer uma solução. Essa sentença trouxe grande esperança, principalmente para aquelas categorias informais, que realmente vivem da pesca, que não têm documentos de comprovação, mas têm testemunhas”.

O advogado afirma que anteriormente havia várias brechas para fraudes com pessoas que não viviam da pesca, mas que tinham carteirinha, sendo beneficiadas, deixando as categorias informais sem nenhum tipo de reparação.

 

MARIANA

O desastre ambiental ocorrido em 5 de novembro de 2015 deixou 19 mortos, além de danos à natureza ao longo do Rio Doce atingindo os estuários do norte capixaba, como o Rio Cricaré e outros. A barragem de Fundão pertence à mineradora Samarco, cujas controladoras são a Vale e a BHP.

 

RENOVA

Em resposta à Rede TC, a Fundação Renova emitiu o seguinte posicionamento: “O assunto Cadastro e Indenização é um dos eixos prioritários da reparação da Bacia do Rio Doce, inclusive em São Mateus, em discussão na 12ª Vara Federal, que acompanha o desenvolvimento das discussões”.

Leia também:   Força Tática recupera carros roubados e detém dois em São Mateus

 

Os advogados mateenses Getálvaro e Alexander, além de Richardeny Luíza Lemke, de Baixo Guandu, são os responsáveis pela Ação Coletiva proposta pela Comissão de Atingidos de São Mateus.

Juiz dá prazo até 5 de outubro para formalização de adesões

O juiz Mário de Paula Franco Júnior, da 12ª Vara Federal Cível e Agrária em Belo Horizonte, deu prazo até 5 de outubro para a Fundação Renova admitir e processar as formalizações de adesão à matriz de danos fixada na decisão do dia 15 deste mês. Conforme a sentença, a Fundação Renova deve disponibilizar uma plataforma online para receber essas adesões dos pescadores. Após a homologação judicial dos beneficiários, os pagamentos deverão ser realizados.

O advogado Getálvaro Gomes da Silva explica que a adesão dos beneficiários só pode ser feita por meio de um representante legal, um advogado. Afirma que cada categoria deverá receber um valor específico, que vai de R$ 23 mil até R$ 130 mil. De acordo com ele, os beneficiários são pescadores de subsistência, informais, artesanais, catadores de caranguejo, marisqueiros, agricultores, comerciantes, faxineiros, lavadeiras, carroceiros, “pessoas que de uma forma ou outra tinham na região de estuário o seu sustento”.

No entanto, alerta que a pessoa deve ter comprovada a residência nas localidades na data em que houve o desastre da Samarco, além de comprovar também que teve a atividade prejudicada por conta dos danos à natureza. “A grosso modo, são localidades atingidas Meleiras, Barreiras [no território de Conceição da Barra], Jambeiro e outras localidades às margens do Rio Cricaré, além de São Miguel, Areinha, Nativo, comunidades da Laje, Barra Nova e Uruçuquara”.

Leia também:   Reunião define reintegração de posse de fazenda em São Mateus para o dia 30
Além dos pescadores informais, a sentença beneficia também os catadores de caranguejo, marisqueiros e outros atingidos pelo desastre da Samarco. Na foto, a catadora de caranguejo Rosimere Thomaz Borges.

Dinheiro não cobre perdas ambientais, diz Kelly de Sena

 

Presidente da Comissão de Atingidos de São Mateus, Kelly Ramalho de Sena frisa que a decisão que condena a Fundação Renova a pagar indenizações milionárias é histórica porque reconhece o Município como o primeiro de área de litoral na condição de atingido pelo desastre da Samarco. No entanto, ela destaca que o “valor é injusto” porque dinheiro não cobre as perdas ambientais provocadas pelos impactos do desastre.

“É um abandono absoluto por parte da Fundação Renova, suas mantenedoras e as instituições responsáveis pelo devido ressarcimento e reparação de danos aos atingidos. É importante lembrar que há mais de 5 anos continuamos sem auxílio e sem políticas reparatórias” – afirma Kelly.

Para a presidente da comissão, a decisão é uma vitória para os atingidos. “Finalmente, após todos esses anos de luta e de trabalho, e diante da ilustre atuação dos nossos advogados Richardeny, Getálvaro e Alexander, tivemos uma solução efetiva e adequada”.

Kelly frisa ainda que os atingidos não são obrigados a aceitar o que foi determinado pelo juiz. “Aqueles que quiserem dar o aceite, deverão ter advogado constituído para viabilizar toda a questão legal que envolve o processo. Os que não concordarem com a sentença poderão seguir com ações individuais”.

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here