Procurador-geral do Município, Thiago Bringer afirma que já foram entregues os documentos pedidos pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), que entrou com ação cautelar contra a Prefeitura de São Mateus, o prefeito Daniel Santana e mais três servidores. Ele ressalta que a relação de documentos reúne informações fiscais e de pessoal do Executivo Municipal. De acordo com Thiago, esses pedidos do MPES foram atendidos em 11 de julho, “um dia antes de o Ministério Público entrar na Justiça com ação cautelar com pedido de antecipação de tutela”.
No dia 12 de julho, o MPES ajuizou uma ação na Comarca de São Mateus exigindo que a Prefeitura atendesse a pedido anterior do próprio Ministério Público sobre levantamento de informações. O pedido de urgência foi deferido pelo juízo da 2ª Vara Cível em decisão proferida no dia 16. Na decisão, a Justiça deu prazo de 15 dias para que a Prefeitura entregasse os documentos requeridos, relativos aos anos de 2016 (gestão anterior), 2017 e até junho de 2018.
Deste modo, Thiago Bringer disse que entregou cópias desses documentos também à Vara Cível. “Vamos recorrer da liminar por uma obrigação legal”, frisou o procurador. De acordo com ele, na primeira solicitação do MPES, que havia determinado prazo de 15 dias para o cumprimento dos pedidos, a Prefeitura não conseguiu atender e pediu uma prorrogação. “Não consegui levantar a tempo. Um dos pedidos, por exemplo, era de uma informação analítica de todos os funcionários da Prefeitura. Nem se parássemos a Prefeitura tínhamos como atender no prazo” – argumentou.
Conforme Thiago, após a decisão da Justiça, a Prefeitura anexou uma contestação na ação informando que o pedido do MPES já havia sido contemplado. Além do Município e do procurador Thiago, também são relacionados na ação proposta pelo MPES o prefeito Daniel Santana e outros dois servidores da Prefeitura de São Mateus.
Procurado pela Rede TC, o prefeito Daniel não atendeu às ligações telefônicas e, até o fechamento desta página, ainda não havia respondido à mensagem enviada ao celular dele por meio de aplicativo. Na Prefeitura, a informação era de que Daniel estava em Vitória. A Rede TC acionou também a Assessoria de Comunicação Social do MPES para obter detalhes da ação cautelar, no entanto, até o fechamento desta página, ainda não havia obtido resposta.
Justiça dá trinta dias para formular pedido principal
A Justiça deu prazo de 30 dias, a partir do recebimento dos documentos solicitados pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), para que o órgão formule o pedido principal da ação. O procurador-geral do Município de São Mateus, Thiago Bringer, disse que não sabe qual é o pedido do MPES. “Imaginamos que seja para apurar gastos com pessoal”, comentou.
Segundo Thiago, os gastos com pessoal da Prefeitura estavam acima do limite legal desde a administração anterior, mas que a atual gestão tomou medidas no sentido de regularizar a situação. Ele citou que foi baixado um decreto para diminuição de gastos, “como exoneração de 20% dos servidores em cargos comissionados, além da suspensão do pagamento de horas extras e outras vantagens e auditoria na folha salarial”.
Em relação ao valor da causa estipulada pelo MPES, de mais de R$ 21,5 milhões, Thiago diz não ter ideia de quais critérios foram usados para tal “valoração”.
DOCUMENTOS REQUERIDOS PELO MPES
O MPES pediu à Prefeitura os seguintes documentos: relação de todos os valores que foram arrecadados mensalmente pelo Município de São Mateus nos anos de 2016, 2017 e até o mês de junho de 2018, a título de tributos municipais; relatório de todas as dívidas fiscais e não fiscais atualmente existentes em prejuízo do Município até o mês de junho de 2018, especificando-se os valores corrigidos/atualizados; documentos que comprovem a atividade de cobrança de dívidas fiscais e não fiscais realizada pelo Município de São Mateus nos anos de 2016, 2017 e até o mês de junho de 2018, seja no âmbito administrativo ou na esfera judicial; relação dos valores não recolhidos a título de tributos municipais, em razão de isenções e outros incentivos fiscais, nos anos de 2016, 2017 e até o mês de junho de 2018; relação de todos os servidores, discriminando os respectivos nomes, a que Secretaria pertencem, em qual setor trabalham, data de admissão, tipo de vínculo e carga horária, ressaltando-se que, no tocante aos servidores DTs, deve conter ainda a descrição sucinta dos motivos da contratação de cada um deles (justificativa quanto à necessidade temporária de excepcional interesse público, indicando-se, por exemplo, que servidor está sendo substituído em cada caso, etc.); relação de todos os servidores efetivos que exercem função de confiança; cópia das folhas de pagamento relativas aos anos de 2016, 2017 e até junho de 2018; e, quais as medidas adotadas no sentido de regularizar o limite de gastos com pessoal desde o ano de 2016.
São Mateus-ES