A Polícia Federal no Espírito Santo (PF-ES), por meio do grupo de combate a crimes cibernéticos vinculado à Delegacia de Crimes Fazendários (Delefaz), deflagrou na manhã de terça-feira (10), a Operação Hermes, com objetivo de combater a introdução ao país de mercadorias estrangeiras sem o pagamento de tributos, crime denominado de descaminho.

Foto: PF/ES

Em mensagem enviada a RedeTC, a PF destaca que a operação contou com a participação de 19 policiais federais e cumpriu cinco mandados de busca e apreensão nas residências dos investigados no município de Vila Velha. Uma pessoa foi presa em flagrante.

Na casa e no veículo do investigado, a PF encontrou aproximadamente 230 smartphones, fruto de descaminho, e R$ 20 mil reais em dinheiro, além de equipamentos de mídia e documentos.

Estima-se que a mercadoria apreendida está avaliada em mais de um milhão de reais.

ENTENDA OS CASOS

Conforme a PF, durante as investigações foram coletados indícios da prática de crime de descaminho pelos investigados, os quais traziam para o interior do país grande quantidade de produtos de procedência estrangeira, principalmente celulares e outros produtos eletrônicos, sem qualquer documentação legal e sem pagamento dos tributos.

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Segundo a polícia, um dos investigados fazia viagens frequentes ao Paraguai onde adquirir grande quantidade de celulares e outros produtos importados para depois revendê-los por meio de sites de classificados e redes sociais, como também para abastecer outras lojas de vendas de celulares.

Uma empresa em nome de “laranja” estava sendo utilizada para dar falsa aparência legítima ao lucro obtido com a prática criminosa, a fim de ocultar a sua origem, podendo ainda ser configurada a prática do crime de lavagem de dinheiro.

DO NOME DA OPERAÇÃO

O nome Hermes, trata-se do “deus grego da eloquência, da hermenêutica, das comunicações e viagens, do comércio, da ginástica, da astronomia, da magia, da divinação, dos ladrões, dos diplomatas e de algumas formas de iniciação”, ressalta a PF.

CRIMES INVESTIGADOS

O crime de descaminho, presente no artigo 334 do Código Penal, tem pena que varia de um a quatro anos de reclusão. Os investigados também podem responder por lavagem de dinheiro, em que a pena varia de três a 10 anos.

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*Com informações da Superintendência da Polícia Federal no Espírito Santo

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