O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, relator de reclamação com pedido de liminar apresentado pela defesa do prefeito Daniel Santana, determinou que o inquérito da Polícia Federal deve ser enviado para a Justiça Eleitoral do Espírito Santo. A decisão do ministro Gilmar Mendes declara o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) incompetente para conduzir o inquérito da Polícia Federal.

Na liminar, Gilmar Mendes aponta que a defesa do prefeito alega que não foi definida a competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar os crimes eleitorais e os a eles conexos, afirmando que o TRF-2 estaria “conduzindo investigação sobre condutas derivadas de relações objetivas e subjetivas dotadas de caráter tipicamente eleitoral (…), atribuindo-lhes roupagem de crimes comuns para evitar o reconhecimento da competência da Justiça Especializada”.

Acionada para se manifestar sobre o caso, a Procuraria Geral da República (PGR) opinou pela improcedência da reclamação.

Desta forma, o ministro Gilmar Mendes acatou o pedido da defesa, representada pelos advogados Eugênio Aragão e Willer Tomaz, declarando a reclamação como procedente e a incompetência da Justiça Federal para conduzir as investigações relacionadas ao inquérito da Polícia Federal.

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O ministro esclarece ainda na liminar que a Justiça Eleitoral deverá se manifestar sobre a validação dos atos decisórios praticados até então pela Justiça Federal.

 

CRIMES ELEITORAIS

O ministro Gilmar Mendes destaca na decisão que “a empreitada delitiva ocorreu principalmente durante o período de campanha eleitoral”. De acordo com ele, é possível “visualizar que os valores descritos, levantados pelo núcleo político da OCRIM junto ao empresariado, à míngua de qualquer controle ou fiscalização, estavam destinados, ao menos como uma de suas finalidades, ao impulsionamento da campanha eleitoral de Daniel Santana Barbosa e de aliados”.

E complementa: “Destarte, pode-se concluir que, muito embora a capitulação e os termos utilizados na narrativa tenham, de alguma forma, obstaculizado esse entendimento, foram imputados aos denunciados ilícitos de natureza eleitoral e delitos conexos, demandando-se a fixação da competência da Justiça Eleitoral, nos termos da jurisprudência desta Suprema Corte”.

 

DANIEL

Em resposta, o prefeito Daniel Santana afirmou que a Justiça está sendo feita. “Sempre acreditei na justiça, na dos homens e principalmente na divina. Caíram todas as mentiras que fizeram contra mim e a minha administração e vamos continuar fazendo o que sempre fizemos: trabalhando com transparência e cuidando de quem mais precisa” – declarou o prefeito por meio de sua assessoria de comunicação.

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DEFESA

À Reportagem, um dos advogados que compõem a defesa do prefeito Daniel Santana, Altamiro Thadeu Frontino Sobreiro declarou o seguinte: “Sempre seguimos confiantes na Justiça. É mais uma importante vitória na busca incansável para provar a inocência de Daniel”.

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