O juiz Thiago Albani Oliveira proferiu decisão em dois processos movidos pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) contra o prefeito Rogério Feitani, servidores municipais e fornecedores da Prefeitura de Jaguaré. Nas duas decisões, o juiz deferiu o pedido de indisponibilidade de bens e de medidas cautelares de descontos no salário de Rogério Feitani, que totalizam 35%. Porém, o magistrado indeferiu o pedido de afastamento do prefeito e dos servidores envolvidos nas denúncias. As decisões referem-se a ações civis públicas impetradas pelo MPES, que denunciam supostas fraudes em procedimento licitatório relacionado à aquisição de pneus e no processo seletivo simplificado 001/2017. A promotoria afirma que Rogério Feitani chefia organização criminosa.

Em um dos processos, ajuizado em 22 de novembro de 2017, o Ministério Público afirma que se obteve prova da formação de associação criminosa, com participação e iniciativa do prefeito Rogério Feitani, para frustrar caráter competitivo de procedimento licitatório relacionado à aquisição de pneus, mediante utilização de “empresa laranja” indicada por ele a outra pessoa, “com intuito de obter vantagem decorrente de adjudicação do objeto das licitações e propina”.

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Em sua decisão, o juiz transcreve o conteúdo de várias ligações telefônicas gravadas envolvendo o prefeito Rogério Feitani, servidores municipais e terceiros, onde fica evidenciada a fraude ao processo licitatório.

Neste processo, o juiz Thiago Albani Oliveira deferiu liminar de indisponibilidade de bens do prefeito Rogério Feitani, servidores da Prefeitura, empresas e outras pessoas. Também deferiu medida cautelar de desconto de 20% no salário de Rogério Feitani e de dois servidores. A Justiça acatou ainda a suspensão cautelar dos contratos firmados pelo fornecedor de pneus com a Prefeitura de Jaguaré, bem como a proibição de celebrar novos contratos. Pela decisão, cinco pessoas relacionadas no processo também ficam proibidas de contratar com o Poder Público Municipal.

PROCESSO SELETIVO
Em relação à outra ação civil pública, o Ministério Público aponta que no decorrer da Operação Arremate, “apurou-se a existência de organização criminosa, chefiada pelo Prefeito Municipal de Jaguaré, Rogério Feitani, com o objetivo de fraudar o Processo Seletivo Simplificado – PPS número 0001/2017, beneficiando pessoas determinadas”. O MPES afirma que o procedimento administrativo carece de formalidades legais básicas, “ao passo que não consta nenhum despacho/decisão de abertura de processo seletivo, nomeação de integrantes da comissão, assim como há inúmeros documentos sem assinatura”. Afirma ainda que “houve adulteração e manipulação dos resultados”.

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O juiz Thiago Albani Oliveira deferiu a indisponibilidade de bens, além de desconto nos salários do prefeito e de quatro servidores no percentual de 15% cada um.
Anteriormente, em 11 de abril de 2017, o prefeito Rogério Feitani e alguns servidores municipais foram afastados de suas funções por decisão da Justiça, entretanto, eles conseguiram, também na Justiça, decisão que lhes permitiram voltar aos cargos.
Os dois processos objetos de decisões do juiz Thiago Albani Oliveira no dia 10 de janeiro continuarão tramitando na Comarca de Jaguaré e podem ser objetos de novas considerações de todas as partes envolvidas até sentença final. Podem, inclusive, ser objeto de agravos e outros recursos ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

ROGÉRIO
A Rede TC ligou para o telefone celular do prefeito Rogério Feitani para que ele se posicionasse em relação às duas decisões. As ligações remeteram à caixa de mensagens. Uma mensagem de texto foi enviada ao telefone celular dele, mas, até o fechamento desta página, não houve retorno. As ligações para o telefone fixo da Prefeitura de Jaguaré e para o telefone celular do gabinete do prefeito também não foram atendidas. A Rede TC se coloca à disposição do prefeito e todas as partes envolvidas para, em querendo, se posicionarem sobre as decisões da Justiça.

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