Noticiado em primeira mão pelo portal TC Online no sábado (8), o caso da menina estuprada pelo tio em São Mateus alcançou repercussão nacional. Esta semana veículos da mídia nacional, como Folha de S.Paulo, noticiaram o fato e relataram inclusive que a ministra Damares Alves afirmou que acompanha o caso e que dois representantes da pasta –um técnico da Secretaria Nacional dos Diretos da Criança e Adolescente e um representante da Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos– estiveram em São Mateus.

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De acordo com a Assessoria de Comunicação do Batalhão da Polícia Militar de São Mateus, uma menina de 10 anos deu entrada no Hospital Roberto Silvares, onde foi constatado que ela estava grávida. O acusado pelo estupro é o tio da criança que praticaria o abuso há cerca de 4 anos.

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Segundo a agência de notícias Folhapress, a Polícia Civil capixaba concluiu o inquérito sobre o caso e indiciou um homem de 33 anos, suspeito de estuprar e engravidar a criança. Segundo a Folha apurou, ele é companheiro de uma tia da menina.

O homem foi indiciado sob suspeita de ameaça e estupro de vulnerável, ambos praticados de forma continuada. Buscas para cumprir mandado de prisão no interior da Bahia, em um município não divulgado onde ele teria familiares, terminaram sem sucesso. Ele é considerado foragido.

Ainda de acordo com a Folhapress, pela lei brasileira, o aborto é autorizado em casos de gravidez resultante de estupro, desde que o procedimento tenha consentimento da gestante ou, em caso de incapaz, de seu representante legal.

“A legislação é muita clara. Essas são as exceções legais, o risco de morte da gestante e a gravidez resultante de estupro. Especificamente este caso está constante na legislação e não tem nenhuma abertura, pelo texto, para segundas interpretações”, explica Marina Ganzarolli, advogada especialista em violência sexual.

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