O advogado Daniel Chernicharo da Silveira entrou em contato com a Reportagem para prestar esclarecimentos em razão de matéria na qual o Incra afirma que pode iniciar o processo para desapropriações em terras quilombolas no território de Serraria, Mata Sede e São Cristóvão, em São Mateus, a partir de uma decisão do TRF-2.

O advogado relata que o escritório de advocacia do qual faz parte atua em três demandas judiciais relacionadas ao litígio de terras no norte do Estado.

O Ministério Público Federal manifestou em nota há duas semanas que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região reconheceu, em decisão, a regularidade e constitucionalidade do processo de demarcação pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e julgou improcedentes os pedidos de um fazendeiro afetado com a demarcação nos autos do processo 0000023-07.2012.4.02.5052.

O advogado Daniel Chernicharo da Silveira afirma que a única novidade envolvendo as demarcações do Incra na região foi a derrota de um único proprietário de terras em uma demanda judicial individual.

“Esse processo judicial não está sendo acompanhado por esse escritório de advogados. E tal derrota gera efeitos apenas e individualmente para esse proprietário derrotado. Não houve alteração do cenário na região” – sustenta.

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Sendo assim, ele entende que o Incra não poderá iniciar processo de desapropriações na região. “Há decisões liminares em vigor proferidas pelo Poder Judiciário, além de ações judiciais em curso, em que se busca a nulidade do procedimento demarcatório diante de evidentes nulidades no curso do procedimento” – reforça o advogado.

 

Daniel da Silveira atua em outras demandas judiciais na região

 

Vitória – O advogado Daniel Chernicharo da Silveira afirma que em uma das demandas judiciais, na qual o escritório de advocacia que representa atua, foi realizada audiência de instrução e julgamento com a oitiva de moradores da região. “Na audiência, ficou demonstrado que muitos moradores da comunidade de São Cristóvão assinaram a autointitulação de quilombola porque foram coagidos e enganados” – disse.

“Além desse fato grave, houve a oitiva de uma testemunha, homem caucasiano, de pele clara, cabelo claro e liso e olhos azuis, que sequer nasceu na Comunidade de São Cristóvão e que seria um dos beneficiados pelo malfadado procedimento administrativo de desapropriação de terras” – acrescenta.

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Daniel Chernicharo da Silveira afirma que a testemunha “é considerada remanescente de quilombola sem qualquer relação territorial específica, sem possuir ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida”.

E continua: “Revelou essa testemunha, ainda, que não houve qualquer instrução ou esclarecimento sobre a ficha cadastral de autointitulação preenchida pelos supostos favorecidos”.

O advogado destaca ainda que há duas demandas judiciais aguardando a realização de perícia judicial visando desconstituir um relatório antropológico realizado na região.

 

OUTRAS PARTES

Desde o dia 15 de julho a Rede TC de Comunicações busca ouvir o Sindicato Rural de São Mateus e o fazendeiro afetado pela ação já transitada no TRF2. No entanto, até o fechamento desta Reportagem não houve retorno.

Uma liderança da Comunidade São Cristóvão foi indicada para falar, mas disse que outra pessoa da comunidade se manifestaria sobre o assunto. Desde o dia 15 deste mês a liderança ficou de retornar, mas até o fechamento desta Reportagem, às 18h dessa terça-feira (27), não houve retorno.

 

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Foto do destaque: Divulgação

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