Em Acórdão do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, foi reconhecida a inconstitucionalidade da Lei Municipal 2.142/2022, de iniciativa e de promulgação pela Câmara de Vereadores de São Mateus, que elevou os salários do prefeito, vice-prefeito e secretários.
Interposta em 19 de abril de 2023, a Ação de Inconstitucionalidade foi uma determinação do prefeito à Procuradoria Geral da Prefeitura, por entender que havia violação aos princípios da anterioridade da Legislatura, da moralidade e da impessoalidade, além do projeto de lei não possuir estimativa de impacto orçamentário e financeiro para o ano de 2023.
O desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior, que foi o relator da Ação e acolheu o entendimento da Prefeitura, foi enfático ao dizer que: “No que se refere ao princípio da moralidade, a doutrina leciona que referido princípio impõe que o administrador público não dispense os preceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta. Deve não só averiguar os critérios de conveniência, oportunidade e justiça em suas ações, mas também distinguir o que é honesto do que é desonesto. Acrescentamos que tal forma de conduta deve existir não somente nas relações entre a Administração e os administrados em geral, como também internamente, ou seja, na relação entre a Administração e os agentes públicos que a integram.”
A conclusão da decisão judicial pela procedência da Ação e consequente declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 2.142/2022 com efeitos retroativos a data de sua promulgação, foi acompanhada por todos os desembargadores, ou seja, unânime.
Essa decisão impactará, além do prefeito e seus secretários, em todos os servidores que recebem vencimentos limitados ao subsídio do Chefe do Executivo. Isso porque, por determinação legal, todas as remunerações deverão obedecer ao teto máximo (subsídio do prefeito), incluindo os servidores do Poder Legislativo.
Desta forma, aqueles que ganhavam até R$ 20 mil deixarão de receber esse valor, para retornarem seus vencimentos para aproximadamente R$ 13 mil. Os secretários, por sua vez, deixarão de receber R$ 10 mil, retornando para aproximadamente R$ 7 mil.
O prefeito Daniel Santana recebeu a notícia com alegria pois, enfatizou, que sempre acreditou na Justiça e entendeu que a ação era o certo a se fazer, dando segurança aos cofres públicos que não podem sofrer impactos imprevistos, que poderiam comprometer áreas como Saúde, Educação e Obras.
“Eu sempre tive essa posição: o que é certo é certo e o que é errado é errado. Foi exatamente por isso que eu vetei esse projeto. Ele nem deveria ter existido se fosse pela minha vontade” – destacou.
Após o conhecimento dessa decisão, os órgãos competentes da Prefeitura realizarão as alterações necessárias para o retorno da remuneração anterior, bem como realizará os procedimentos para devolução do que foi pago indevidamente, considerando que a declaração de inconstitucionalidade tem efeitos retroativos a 22 de dezembro de 2022.
DEVOLUÇÃO DE SALÁRIOS
De acordo com a Secretaria de Comunicação, a Prefeitura estava cumprindo a lei enquanto ela vigorava, ou seja, fazendo o pagamento dos salários com aumento. Segundo a Secom, a inconstitucionalidade da lei representará uma economia de aproximadamente R$ 280 mil mensais.
Como o efeito da decisão do TJES é retroativo, quanto à devolução em relação ao aumento dos salários, “a Secretaria de Administração tratará a forma que os processos deverão ocorrer, assessorados pela Procuradoria do Município”.
Foto do destaque: Secom-PMSM/Divulgação