O Dia das Crianças é neste sábado (12) e a garotada aguarda ansiosa o tão esperado presente. Para atender melhor os consumidores, as lojas ficarão abertas noferiado até as 16h em São Mateus, informou o Procon Municipal.

Coordenadora-executiva do Procon Municipal, Ana Alice Oliveira, ressalta que antes da compra, o consumidor deve se informar sobre a possibilidade de troca do presente.

“Mas fiquem atentos, pais, por causa da pressa em fazer as compras. Lembrem-se que as crianças devem ser ensinadas desde cedo sobre o valor do dinheiro, assim como escolher um presente que caiba no bolso e serem incentivadas a poupar”, orientou órgão em mensagem enviada a Rede TC.

A coordenadora-executiva do Procon Municipal, Ana Alice Oliveira, ressalta que antes da compra, o consumidor deve se informar sobre a possibilidade de troca do presente, pois a substituição de produtos em perfeito estado é uma liberalidade da loja, e não uma obrigação. “Mas, se a loja aceita trocas, não poderá estabelecer restrições quanto aos dias e horários para a realização do procedimento, o que está garantido na Lei Estadual 10.689/2017. Sendo assim, informações do tipo ‘não trocamos aos sábados’, são ilícitas” – enfatiza.

Conforme Ana Alice, se o produto apresentar algum tipo de defeito, é obrigação do lojista ou do fabricante sanar o problema em até 30 dias.

Para evitar dores de cabeça, o Procon passa algumas dicas:

1 – Quer economizar? Defina o que vai adquirir e quanto poderá gastar, para facilitar a compra e tornar mais fácil a pesquisa de preços em diferentes lojas.

2 – Avalie a indicação de faixa etária e as questões relacionadas à saúde e segurança. Todo brinquedo comercializado no Brasil precisa ter o selo do INMETRO. A certificação obrigatória é a garantia de que ele foi aprovado em todos os testes;

3 – Verifique se o brinquedo apresenta todas as informações necessárias em linguagem de fácil compreensão, em português. A embalagem e o manual de instruções precisam informar, além da faixa etária a que se destina o produto, eventuais riscos, número de peças, regras de montagem, modo de usar, se faz parte de uma série ou coleção e clara identificação do fabricante ou do importador;

4 – Teste o funcionamento dos produtos eletrônicos na loja, sempre que possível;

5 – Verifique se o produto possui algum defeito aparente como ranhuras, manchas, não ligar etc;

6 – Os lojistas devem exibir o preço à vista, a prazo e a taxa de juros aplicada a todos os produtos expostos no interior da loja e vitrines;

7 – Os consumidores devem ser informados, por meio de cartazes, sobre as formas de pagamento aceitas pela loja;

8 – Os lojistas devem cumprir o preço anunciado nas prateleiras e folhetos publicitários;

9 – Não pode ser exigido valor mínimo para a utilização dos cartões de crédito e débito, mas pode exigir valor mínimo para as parcelas;

10 – Quando houver diferença de preços para o mesmo produto, o consumidor pagará o menor entre eles;

11 – Fica a critério do consumidor levar o produto para até o lojista, fabricante ou assistência técnica autorizada para reparo, devendo neste caso guardar a ordem de serviço.

São Mateus – ES

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