PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 12.431/2021
DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, EM VIRTUDE DE PANDEMIA INFECCIOSA VIRAL – COVID-19 – NOVO CORONAVÍRUS – SARS-COV-2 – COBRADE 1.5.1.1.0
 Considerando o boletim Covid-19, emitido pela Secretaria Municipal de Saúde, divulgado no dia 26/03/2021, foram notificados 29.143 pessoas, 173 vieram a óbitos e identificadas 17 pessoas infectadas pela variante B 1.1.7 SARS-COV-2(Variante Inglesa), considerada 90% mais infectante e 62% mais letal comparada a outras variantes;
Considerando a necessidade do município de São Mateus dar resposta célere para evitar a proliferação da COVID-19, em consonância com as medidas adotadas pelo Governo do Estado.
Considerando a publicação do Decreto Estadual nº 610-S, de 26/03/2021 da lavra do Governador do Estado, Sr. Renato Casagrande, que Declara Estado de Calamidade Pública em todo território Espírito-Santense, para fins de prevenção, preparação, mitigação, resposta e recuperação frente à epidemia do novo coronavírus (COVID-19).
O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo:
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado Estado de Calamidade Pública em todo o território do município de São Mateus, para fins de prevenção, preparação, mitigação, resposta e recuperação frente à epidemia do novo coronavírus (COVID-19).
Art. 2º Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 ( cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedados a prorrogação dos contratos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, não podendo ser prorrogado.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e um (2021).

DANIEL SANTANA BARBOSA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº. 12.437/2021
DISPÕE SOBRE MEDIDAS QUALIFICADAS PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
Considerando o Decreto Municipal n° 12.431, de 29 de março de 2021, que declarou Estado de Calamidade Pública no Município de São Mateus, em virtude da pandemia infecciosa viral – COVID-19 – novo coronavírus;
Considerando a necessidade de adoção de medidas para reduzir a circulação de servidores nos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal;
O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo:
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 16 de abril de 2021, as medidas que tratam da redução de circulação e aglomeração de servidores públicos nos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, priorizando o trabalho remoto a critério de cada Secretário, que irá definir os servidores que trabalharão de forma remota ou presencial.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 05 (cinco) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte um (2021).

DANIEL SANTANA BARBOSA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº. 12.445/2021
DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, EM VIRTUDE DE PANDEMIA INFECCIOSA VIRAL – COVID-19 – NOVO CORONAVÍRUS – SARS-COV-2 – COBRADE 1.5.1.1.0
Considerando a necessidade de adoção de medidas orçamentárias imprevistas para o enfrentamento da pandemia provocada pelo novo Coronavírus no Município de São Mateus;
O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo:
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos na Lei Municipal nº 1.745, de 05 de agosto de 2019 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, e da limitação de empenho de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS-ES, com efeitos para 180 (cento e oitenta) dias, ou seja, até 04 de outubro de 2021.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 07 (sete) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e um (2021).

DANIEL SANTANA BARBOSA
Prefeito Municipal

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