Policiais Federais, em conjunto com servidores do IBAMA do Espírito Santo e Rio de Janeiro e do ICMBio, deflagraram na manhã desta terça-feira (09), a operação Aveas Corpus. O objetivo é reprimir a ação “de uma organização criminosa especializada no tráfico de animais silvestres que atuava no norte capixaba e na baixada fluminense”.

A Polícia Federal detalha que estão sendo cumpridos 13 (treze) mandados de busca e apreensão expedidos pela 1ª. Vara Federal Criminal de Colatina/ES, nos municípios de Vila Valério (05), São Gabriel da Palha (02), Nova Venécia (01), Águia Branca (01) e Magé/RJ (04).

Em razão da grande quantidade de mandados a serem cumpridos, além dos Policiais Federais lotados na Delegacia de Repressão aos Crimes contra o Meio Ambiente (DELEMAPH), a operação contou com a participação de aproximadamente 55 (cinquenta e cinco) outros policiais do Espírito Santo, Rio de Janeiro e Minas Gerais.

“O objetivo das ações de hoje, além do cumprimento das ordens judiciais, é obter novos elementos de provas para desmantelar o grupo criminoso dedicado ao cometimento de Crimes Contra à Fauna”, sustenta.

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ENTENDA O CASO

As investigações se iniciaram após ação fiscalizatória realizada pelo IBAMA e ICMBio que resultou na prisão de pessoas que estavam de posse de 08 (oito) filhotes de papagaio Chauá (espécie ameaçada de extinção) e de 02 (dois) de seus ovos, capturados, possivelmente, no interior da Reserva Biológica de Sooretama ou em seu entorno.

“Durante as investigações foram identificadas ao menos outras 08 (oito) pessoas que atuam em Vila Valério, São Gabriel da Palha, Nova Venécia e Águia Branca predando ninhos e capturando filhotes de aves de várias espécies”, frisa.

A PF aponta que os caçadores, no período de nascimento de filhotes de papagaio (entre setembro e janeiro), coletam os filhotes das aves nos ninhos e os vendem a um intermediário no Espírito Santo.

“O intermediário repassa os animais para um grande comerciante de animais silvestres ilegalmente capturados na natureza que, a partir do Rio de Janeiro, envia os animais para outros estados do país”, acrescenta.

Preço de até R$ 3.000 para o comprador final

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A PF aponta que cada filhote de papagaio é vendido pelos caçadores por cerca de R$ 100,00, sendo que o intermediário os revende para o comerciante no Rio de Janeiro por R$ 150,00 e os animais são vendidos por até R$ 3.000,00 ao comprador final.

“A principal espécie de papagaio traficada pelo grupo investigado é o Papagaio Chauá, mas também se verificou outras espécies, tais como a Maracanã-verdadeiro e a Maritaca”, sustenta.

“Além das aves, a organização criminosa também comercializa outros animais que tenham valor comercial. As investigações constataram a venda de macacos-prego (também ameaçado de extinção), coleirinhos, corrupiões, corujas e de filhotes de jacaré” -indica.

No caso dos macacos-prego, apenas os filhotes eram capturados, uma vez que os animais adultos são muito agressivos. Para conseguir pegar os filhotes os caçadores abatiam as mães.

RAZÃO DO NOME

 O Habeas Corpus é uma medida judicial que tem como objetivo a proteção da liberdade de locomoção do indivíduo, quando a mesma se encontra ameaçada ou restringida.

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A Operação Aveas Corpus busca o mesmo, ou seja, “garantir que as aves e outros animais silvestres permaneçam em liberdade, em seu habitat natural e longe de ameaças”.

 ESTIMATIVA DO IMPACTO AMBIENTAL

 O grupo investigado existe há pelo menos 15 anos. Somente no ano de 2020 foram capturados cerca de 55 (cinquenta e cinco) filhotes de papagaios, o que os investigados consideraram uma temporada muito fraca, pois os números eram bem superiores no passado.

Esse número gera, ao longo do tempo, tem um grande impacto na procriação, comprometendo, de maneira significativa, a perpetuação de uma espécie que já é ameaçada da extinção. A estimativa do impacto no nascimento de papagaios, utilizando o número de capturas mencionado (55), seria:

 

PERÍODO IMPACTO NO NASCIMENTO
10 ANOS 4.200 AVES
15 ANOS 20 MIL AVES
20 ANOS 86 MIL AVES

 

CRIMES INVESTIGADOS

 Os investigados poderão responder pela prática de Crimes Contra à Fauna (Art.29 da lei 9605/98), Maus-tratos aos Animais (Art. 32 da lei 9605/98) e Associação Criminosa (art. 288 do Código Penal). Por haver a prática de caça profissional, a pena poderá ser aumentada até o triplo.

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