O ministro do Superior Tribunal Eleitoral, Luís Roberto Barroso, negou um mandado de segurança impetrado pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN) de Conceição da Barra que pedia a anulação da liminar concedida pelo vice-presidente Tribunal Regional Eleitoral, Carlos Simões Fonseca, presidente em exercício do TRE-ES na ocasião, a favor de prefeito Francisco Bernhard Vervloet, o Chicão. Ele teve o mandato cassado pelo próprio tribunal capixaba por unanimidade, mas conseguiu liminar para se manter no cargo até que o recurso seja julgado pelo TSE.

No mandado de segurança, o PMN alega que o vice-presidente do TRE-ES, no exercício das funções de presidente, recusa a execução do acórdão que determinou a cassação dos mandatos do prefeito e do vice, Jonias Dionísio, o Jonias de Braço do Rio, e o afastamento imediato deles dos cargos e realização de novas eleições municipais.

No entanto, o ministro Barroso afirma na decisão, proferida na noite de quinta-feira (19), que não compete ao TSE processar e julgar mandado de segurança contra ato de membro de tribunal regional eleitoral. “Assim sendo, a ação mandamental proposta contra ato do vice-presidente do TRE-ES em substituição ao presidente deve ser apreciado pelo próprio Tribunal Regional Eleitoral”, escreve o ministro no documento assinado por ele eletronicamente.

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Além disso, continua o ministro Barroso, “a reclamação é cabível para preservar a competência do Tribunal ou garantir a autoridade das suas decisões”. Deste modo, o ministro diz que “não é cabível reclamação para garantir a execução de decisão monocrática, uma vez que o remédio processual se presta a preservar a autoridade de decisão do Tribunal”.

Sendo assim, o ministro nega seguimento ao mandado de segurança.

São Mateus-ES

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