O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) decidiu prorrogar por até 60 dias, contados a partir do fim da vigência do Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, os prazos de vencimentos de débitos provenientes da concessão de modalidades do Crédito Instalação, títulos de domínio e parcelamentos administrativos.

Foto: Reprodução

As medidas foram estabelecidas na Portaria nº 586, do dia 26 deste mês março, que suspende em favor dos interessados os prazos para apresentação de defesa, recurso administrativo e manifestações em razão de notificações emitidas pelo instituto durante a declaração do Estado de Emergência. Após o término da declaração, os processos administrativos voltarão a correr automaticamente, pelo período remanescente, contados a partir do primeiro dia útil, explica a assessoria do Incra no Espírito Santo, em mensagem à Rede TC.

DECISÕES

De acordo com a Portaria nº 586, os prazos de vencimentos de débitos relativos ao Crédito Instalação, títulos de domínio de lotes em assentamentos ou áreas de regularização fundiária a partir de 4 de fevereiro de 2020 serão prorrogados pelo período de 60 dias a contar do fim da vigência do estado de emergência.

Também serão prorrogados, pelo mesmo prazo, os valores a receber decorrentes de parcelamentos administrativos de contratos, de débitos de convênios e multas, cujos vencimentos ocorram durante a vigência do Decreto de Emergência.

NO ESTADO

O Incra no Espírito Santo não está realizando atendimentos presenciais desde o dia 23 de março. Contudo as atividades administrativas estão sendo desenvolvidas remotamente pelos servidores por meios dos sistemas eletrônicos do órgão.

Os públicos de relacionamento da autarquia podem entrar em contato com os diversos setores da Superintendência Regional capixaba pelo endereço eletrônico [email protected], além dos canais de comunicação já conhecidos: [email protected], [email protected], [email protected] e [email protected].

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