A Governo do Espírito Santo apresentou nesta quinta-feira (21) os valores do Índice de Participação dos Municípios (IPM) para o ano de 2024. Em relação ao IPM aplicado em 2023, São Mateus registrou crescimento, saindo de 1,901% para 1,952%.

Deste modo, São Mateus apresenta variação nominal positiva de 0,051% no IPM para 2024 em relação ao aplicado em 2023, mantendo o maior índice da Macrorregião Norte.

O IPM é utilizado para calcular quanto cada município recebe na divisão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) arrecadado pelo Estado. A Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) explica que, de todo o ICMS que o Estado arrecada, 25% é repassado aos 78 municípios do Espírito Santo, de acordo com o resultado do índice.

Todos os municípios da Macrorregião Norte e alguns da Macrorregião Central estão com seca de severidade moderada, segundo o Incaper.
Foto: Incaper/Divulgação

De acordo com subgerente de Educação Fiscal da Sefaz, o auditor fiscal Deuber Vescovi, no cálculo do IPM, o maior peso fica a cargo do Valor Adicionado Fiscal (VAF), que representa 75% do índice e é baseado na geração de riquezas de cada município, considerando a atividade econômica das indústrias, comércio, e demais setores, inclusive, a atividade rural.

Leia também:   Ceunes abre inscrições para o curso de mestrado profissional em Saúde Coletiva no dia 13 de maio

“Já os 25% restantes para efeito do cálculo consideram outros fatores, como o número de propriedades rurais, a prestação de serviços de saúde e o tamanho dos municípios, dentre outros, nos termos da Lei Estadual nº 4.288/1989” – afirma Deuber Vescovi.

“Esses valores são fundamentais para que as prefeituras continuem desenvolvendo projetos em áreas prioritárias e prestando serviços aos cidadãos”, complementa o auditor fiscal.

 

Serra tem o maior índice no Estado

 

Vitória – Para 2024, o município da Serra vai ter o maior IPM: 14,689%. Logo em seguida, aparecem Vitória (13,843%), Cariacica (7,122%), Vila Velha (4,970%) e Linhares (4,650%).

O Decreto nº 5.575-R foi publicado oficialmente nesta quinta-feira (21). É com base no IPM que as administrações municipais recebem a parte que lhes cabe, referente ao repasse pelo Estado do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias Serviços (ICMS). O índice publicado é o que foi verificado após esgotados os prazos dos recursos e análises cabíveis.

“A cada ano, a Receita Estadual vem trabalhando para aprimorar ainda mais o cálculo do IPM, sempre em parceria com os municípios, para que tenhamos um repasse justo e assertivo dos recursos”, disse o auditor fiscal e supervisor do Índice de Participação dos Municípios, Luciano José da Silva.

Leia também:   Famílias deixam fazenda e MST realiza caminhada pela Cidade

 

NOVIDADE

A partir de 2024, o cálculo do IPM será regido pela Lei Estadual n° 11.227/20 (e alterações) e terá como principal novidade a inserção do Índice de Qualidade Educacional (IQE) em sua composição. No primeiro ano, em 2024, o IQE será de 10%; em 2025, 12%, e a partir de 2026, de 12,5%.

Com a nova lei vigente (11.227/20), a Lei Estadual nº 4.288/89 não mais será utilizada para o cálculo do IPM no Estado.

Foto do destaque: Divulgação

COMPARTILHAR

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here