Diretor do Fórum Desembargador Santos Neves, o juiz Alcenir José Demo emitiu uma portaria nesta sexta-feira (25) estabelecendo regras de controle de acesso ao prédio a partir de segunda-feira (28), quando se inicia o atendimento presencial às partes de processos. Esta é a terceira etapa do retorno gradual ao trabalho presencial, em virtude da covid-19.

Considerando atos normativos da Presidência do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, com objetivo de evitar aglomerações, o magistrado definiu que as recepcionistas deverão observar o número de três pessoas por vez para cada setor do Fórum, controlando essa a quantidade por meio de senhas. Estão excluídas desta obrigação as pessoas intimadas para audiências.

As pessoas intimadas só terão acesso ao Fórum no momento da audiência. Os cartórios deverão informar os agendamentos para a recepção. Em hipótese alguma será permitida a entrada ou permanência no prédio de pessoas sem uso de máscara.

O juiz Alcenir ressalta que em fases anteriores, os advogados tiveram acesso primeiro através de agendamento e em seguida os prazos processuais começaram a fluir, com mais flexibilidade aos advogados. Ele avalia que agora entra numa fase de “novo normal”.

O magistrado salienta que desde a suspensão do atendimento em março, os trabalhos internos continuaram e como não foram realizadas audiências, os juízes  aproveitaram o tempo para reduzir substancialmente o número de processos que estavam conclusos para sentenças.

CONFIRA A ÍNTEGRA DA PORTARIA:

PORTARIA Nº 04/2020

O Dr. Alcenir José Demo, MM. Juiz de Direito Diretor do Foro desta Comarca de São Mateus, por nomeação, na forma da lei, etc.

CONSIDERANDO os termos dos Atos Normativos nº. 64/2020 e nº. 88/2020 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça e a Resolução nº. 313/2020 do CNJ, que dispõem sobre o Regime de Plantão Extraordinário e do retorno gradual ao trabalho presencial no âmbito do Poder Judiciário Estadual, em virtude da doença COVID-19;

CONSIDERANDO que, a partir do próximo dia 28 do corrente mês e ano, se inicia a terceira fase do retorno gradual ao trabalho presencial, na forma do Ato Normativo supracitado;

CONSIDERANDO que, embora o referido ato priorize o trabalho presencial, como forma de garantir a saúde de todos envolvidos devem ser observadas as ressalvas constantes do art. 31 do mesmo Ato Normativo, bem como a utilização das tecnologias disponíveis para a realização dos atos necessários à manutenção das atividades essenciais elencadas no §1º do art. 2º do Ato Normativo nº. 64/2020 do TJES;

CONSIDERANDO que o art. 31, § 4º do referido Ato comissiona ao Juiz Diretor do Foro, no âmbito das atividades administrativas, organizar a metodologia de controle de acesso às dependências do Fórum;

RESOLVE:

Art. 1º. Estabelecer o controle de acesso ao prédio deste Fórum por meio das recepcionistas, devendo as mesmas observar:

I – O número de 03 pessoas por vez para cada unidade/setor deste fórum, mantendo-se o controle por meio de senhas numéricas de 01 a 03 a serem fornecidas pelos respectivos responsáveis de cada setor identificadas por cores diferentes, até o dia 25/09/2020;

II – Ficam excluídas da obrigação de obtenção de senha na forma acima as pessoas intimadas para participarem de audiências, apresentando na portaria cópia do mandado ou outro documento comprobatório judicial;

III – As partes intimadas para audiências somente terão acesso ao prédio do Fórum no momento da realização do ato, devendo aguardar o servidor realizar o pregão para a audiência;

IV – Os cartórios deverão informar os agendamentos junto à recepção para que tenham preferência em relação aos que não tenham feito tal agendamento, bem como fornecer cópia das pautas de audiências antecipadamente.

Parágrafo único: A senha vincula o acesso à unidade judiciária, sendo vedada sua utilização para acesso a outros setores do Fórum. Recomenda-se aos cartorários que tais agendamentos se deem, preferencialmente, às sextas-feiras, com exceção do processo cujo prazo esteja fluindo, evitando-se, com isso, uma maior aglomeração de pessoas em dias de audiências.

Art. 2º. Para a obtenção de senha na forma do artigo anterior somente será permitido o acesso de 2 pessoas por vez na recepção do Fórum, devendo o excedente guardar o distanciamento próprio na entrada do prédio.

Art. 3º. Em hipótese alguma será permitida a entrada ou permanência no prédio do Fórum de quaisquer pessoa sem o uso de máscara na forma da norma em vigor.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

P.R.I.

Dada e passada nesta cidade e Comarca de São Mateus(ES), aos vinte e três (23) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte (2020). Eu _________ Ruthinéia V. M. Hemerly, Secretária de Gestão do Foro da Comarca de São Mateus, o digitei e assino.

Alcenir José Demo

Juiz de Direito Diretor do Foro

 

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