MATHEUS TEIXEIRA
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) rejeitou o pedido do STF (Supremo Tribunal Federal) para que fossem reservadas 7.000 vacinas contra a Covid-19 para a imunização dos funcionários e ministros do tribunal e do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) havia feito solicitação similar e também recebeu resposta negativa.

Por meio de nota, a Fiocruz afirmou que visa garantir a produção nacional dos imunizantes, sem previsão de prioridade para qualquer órgão.

“A produção dessas vacinas será, portanto, integralmente destinada ao Ministério da Saúde, não cabendo à fundação atender a qualquer demanda específica por vacinas”, ressaltou.

No ofício encaminhado à Fiocruz, o STF havia afirmado que a vacinação de seus funcionários seria “uma forma de contribuir com o país nesse momento tão crítico da nossa história”.

“Considerando se tratar de um produto novo e ainda não autorizado pela Anvisa, gostaria de verificar a possibilidade de reserva de doses da vacina contra o novo coronavírus para atender a demanda de 7.000 (sete mil) pessoas”, diz o documento assinado pelo diretor-geral da corte, Edmundo Veras.

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A Fiocruz, porém, rejeitou o requerimento. “Como uma instituição estratégica do Estado brasileiro, a Fiocruz visa garantir a produção nacional da vacina contra a Covid-19 para a população brasileira, pelo SUS, e atender à demanda do Programa Nacional de Imunização (PNI)”, argumentou.

O pedido feito pelo STJ à fundação foi revelado pela Revista Veja, e confirmada pela reportagem. Ao responder aos questionamentos sobre o tema, o STJ informou que o STF havia agido da mesma maneira.

“A intenção de compra de vacinas vem sendo manifestada por diversos órgãos públicos que realizam campanhas de imunização entre seus funcionários, como o STF, que encaminhou ofício semelhante à Fiocruz”, afirmou a assessoria do STJ.

O STF justificou à instituição que a reserva das vacinas teria dois objetivos. O primeiro seria imunizar os trabalhadores do CNJ e do Supremo.

O segundo, de acordo com o tribunal, serviria como “uma forma de contribuir com o país nesse momento tão crítico da nossa história, pois ajudará a acelerar o processo de imunização da população e permitirá a destinação de equipamentos públicos de saúde para outras pessoas”.

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O STF negou que o ofício representasse uma tentativa de antecipar a imunização dos servidores e ministros da corte em relação ao restante da população.

O Supremo alegou que pretende obter doses suficientes para a imunização de 7.000 “sem qualquer intenção de obter prioridade na imunização em relação ao restante da população”.

A corte afirmou que o pedido “se refere apenas à reserva das doses para evolução da negociação após aprovação da vacina e definição dos critérios de priorização pelos órgãos competentes, fatos ainda não ocorridos e que influenciam diretamente a dinâmica de liberação pelo fornecedor parceiro”.

O STJ, por sua vez, disse se tratar apenas “de um protocolo comercial que se pretende travar com o laboratório produtor, comum para a aquisição de vacinas anualmente, sem nenhum tipo de preferência para o tribunal”.

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