SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) autorizou o uso do saldo do fundo para o pagamento de até 12 parcelas atrasadas de financiamento da casa própria.
Hoje, podem ser pagas apenas três. A medida, publicada no Diário Oficial da União desta terça (19), entrará em vigor a partir do dia 2 de maio, com validade até 31 de dezembro de 2022.
Quem usou o saldo do FGTS em menos de dois anos para dar entrada na casa própria ou amortizar a dívida também poderá quitar as parcelas atrasadas pela nova regra.
Para o advogado Marcelo Tapai, a decisão do Conselho Curador não foi nada além do que o Judiciário vem aplicando nos últimos anos.
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USO DO FGTS PARA A CASA PRÓPRIACompra ou construção
– Uma das funções do dinheiro do FGTS é fomentar políticas habitacionais no país
– Dentre as regras de saque do fundo está a garantia de que o trabalhador pode usar o valor para a compra da casa própria
– Para isso, é preciso ter ao menos três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando períodos consecutivos ou não, na mesma ou em diferentes – empresas
– Não pode ser titular de outro financiamento concedido pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação) no país
– Não pode ser proprietário, promitente comprador, usufrutuário, possuidor ou cessionário de outro imóvel residencial concluído ou em construção no atual município onde mora ou exerce sua ocupação principal nem mesmo em cidades vizinhas e na região metropolitana
Amortização de parcelas da casa própria
– Quem tem financiamento imobiliário pode usar o saldo do FGTS para quitar totalmente ou amortizar a dívida da casa própria
– É possível usar o FGTS para diminuir em até 80% o valor das prestações em 12 meses seguidos; para isso, precisa ter na conta um valor total que corresponda a esses 12 meses de parcelas
– Neste caso, o trabalhador pode diminuir o total de prestações, pagando o financiamento por menos anos, ou abater parte da parcela mensal, pagando valor menor mês a mês
Pagar parcelas da casa própria em atraso
– A partir de 2 de maio até 31 de dezembro de 2022, o mutuário pode quitar até 12 parcelas em atraso com uso do seu saldo do FGTS
– É preciso que o imóvel tenha sido financiado pelo SFH
– O pedido deve ser feito no banco que financiou o imóvel
– Se quiser pagar mais do que 12 parcelas atrasadas, o trabalhador precisará acionar a Justiça
QUANTO RENDE O DINHEIRO DEPOSITADO NO FGTS
– Criado em 1966, o FGTS é uma espécie de poupança do trabalhador
– Nele, o patrão deposita 8% do salário mensal do profissional
– Hoje, o fundo tem o saldo corrigido pela TR (Taxa Referencial) mais 3% de juros ao ano
– Desde 2017, os trabalhadores têm direito ainda a uma porcentagem dos lucros obtidos pelo fundo com empréstimos a projetos de infraestrutura, saneamento básico e crédito de casa própria
– Essa porcentagem é definida a cada ano pelo Conselho Curador do FGTS
COMO CONFERIR O SALDO DO FGTS
– Pessoalmente nas agências da Caixa, com CPF e NIS/PIS
– Pelo celular no Aplicativo FGTS
– Por carta cadastrando seu endereço completo no site do FGTS, em uma agência da Caixa ou por telefone
– Por SMS ou email cadastrando o celular e o email na Caixa
– Mais informações em 0800-7260207