Os deputados estaduais capixabas aprovaram por 27 votos a favor e 1 contrário o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 16/2021 para sustar os efeitos das resoluções do Tribunal de Justiça do Espírito Santo que integram comarcas do Judiciário. A matéria foi acolhida durante a sessão ordinária híbrida de segunda-feira da Assembleia Legislativa.
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Tramitando em regime de urgência, a proposta, do deputado Theodorico Ferraço, foi inicialmente analisada na Comissão de Justiça.
O relator Marcelo Santos deu parecer oral pela constitucionalidade, mesmo acreditando que a proposição era inconstitucional, entretanto, argumentou que a decisão tinha como base o mérito da iniciativa. “Em acordo com o Legislativo foi aprovado que teria que ter audiência pública (para analisar fechamento de comarcas), o que não foi feito”, explicou.
Houve dúvidas dos colegas em relação ao relatório de Marcelo e, por isso, o presidente do colegiado de Justiça, deputado Gandini, pediu a orientação da Procuradoria da Casa. Contudo, Marcelo ratificou o parecer pela constitucionalidade e falou que não iria mais anexar qualquer documento ao relatório.
Autor do projeto, o deputado Theodorico Ferraço lembrou que o Projeto de Lei Complementar (PLC) 39/2014, que deu origem à Lei Complementar 788/2014, concedendo mais autonomia ao Judiciário, foi aprovado quando ele era presidente da Casa, e que a legislação veda ao TJES extinguir comarca por ato administrativo. “Queremos chegar numa solução amigável. O Poder Judiciário gasta R$ 1 bilhão (por ano) e quer fechar comarcas por causa de R$ 12 milhões. Não cabe” – frisou.
DEPUTADOS
O deputado Freitas foi o responsável por emitir o relatório favorável ao PDL e ressaltou que 27 comarcas deixariam de existir pelas resoluções do TJES, o que prejudicaria o acesso da população à Justiça.
“Não se pode fechar comarcas que não seja por PLC que passe pela Assembleia. Por resolução pode reunir duas ou mais comarcas desde que o somatório das populações não ultrapasse 25 mil pessoas e tem várias que ultrapassa, ou que a soma das médias dos processos no último triênio não ultrapasse 2,4 mil processos, e Mucurici ultrapassa” – enfatizou.
Bruno Lamas destacou que tinha dificuldade de votar projetos que pudessem interferir na autonomia dos demais poderes e que na opinião dele a proposta é inconstitucional. “O objetivo final de evitar o fechamento da comarca não vai acontecer, o TJES vai recorrer e a inconstitucionalidade será dada como clara”, pontuou.
PROMULGAÇÃO
A matéria foi aprovada pelos parlamentares nas duas comissões e posteriormente pelo Plenário da Casa. Como é um Projeto de Decreto Legislativo não segue para sanção ou veto do chefe do Executivo estadual, devendo ser promulgado pela Presidência da Assembleia Legislativa.
TJES
A Reportagem acionou o Tribunal de Justiça do Espírito Santo para comentar sobre a aprovação do Projeto de Decreto Legislativo na Ales, mas até o fechamento desta edição a Assessoria do TJES ainda não havia enviado resposta. (Com informações da Assembleia Legislativa)
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