Autor da proposta de emenda à Constituição (PEC) que criou um piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiros, o senador capixaba Fabiano Contarato lamentou a suspensão feita pelo ministro Luiz Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), feita no domingo (4). A PEC foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.
O senador disse ainda que conversou com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e está ajudando nas articulações para uma reunião no STF nesta terça-feira (6).
“Já iniciamos um trabalho conjunto aqui no Senado para reverter a suspensão do pagamento do piso salarial. Esse direito é legítimo, resulta de uma luta histórica e foi aprovado com ampla segurança jurídica, endossada, na ação em curso no STF, pela Advocacia-Geral da União, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado” – frisou o senador capixaba.
O senador Rodrigo Pacheco afirmou que o piso salarial nacional dos profissionais da enfermagem, criado no Congresso Nacional, “é uma medida justa destinada a um grupo de profissionais que se notabilizaram na pandemia e que têm suas remunerações absurdamente subestimadas no Brasil”.
Ele confirmou agenda nesta terça com o ministro Barroso. “Em nome do Parlamento, tratarei imediatamente dos caminhos e das soluções para a efetivação do piso perante o STF, já que o tema foi judicializado e houve decisão do eminente Ministro Luís Roberto Barroso. Não tenho dúvidas de que o real desejo dos Três Poderes da República é fazer valer a lei federal e, ao mesmo tempo, preservar o equilíbrio financeiro do sistema de saúde e entes federados. Com diálogo, respeito e inteligência, daremos rápida solução a isso” – enfatizou.
Barroso deu prazo de 60 dias para os governos informem impactos financeiros
Brasília – Ao suspender a PEC, o ministro Barroso deu prazo de 60 dias para que estados, municípios e governo federal informem os impactos que o texto traz para a situação financeira de cidades e estados, a empregabilidade dos enfermeiros e a qualidade do serviço de saúde.
A decisão atende a um pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços (CNSaúde), que afirma que a lei é “inexequível” por não considerar desigualdades regionais e cria distorção remuneratória em relação aos médicos, além de gerar o aumento do desemprego entre os enfermeiros.
Com os argumentos apresentados pela CNSaúde, Barroso disse que “é preciso atentar, neste momento, aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados”. “Trata-se de ponto que merece esclarecimento antes que se possa cogitar da aplicação da lei”, acrescentou.
No entendimento do ministro do STF, os poderes Legislativo e Executivo não tomaram as providências para que o piso salarial fosse aplicado.
“No fundo, afigura-se plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada. Nessa hipótese, teriam querido ter o bônus da benesse sem o ônus do aumento das próprias despesas, terceirizando a conta”, disse Barroso.
Como a decisão é individual, o despacho de Barroso ainda será levado ao plenário virtual do STF nos próximos dias para que os demais ministros avaliem suspensão do piso salarial.
Se a decisão for corroborada pelos demais ministros, ao final do prazo de 60 dias -ou quando estados, municípios e União enviarem os esclarecimentos solicitados-, Barroso vai voltar a analisar o caso.
Foto do destaque: Daniel Marenco/Folhapress