Os cartórios eleitorais do Estado atenderão em horário estendido a partir de amanhã, até o fechamento do cadastro eleitoral, 8 de maio. Conforme a Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE), a medida foi adotada pela presidência “como uma forma de garantir que nesta reta final sejam atendidas todas as eleitoras e todos os eleitores que procurarem os serviços da Justiça Eleitoral”.

Os cartórios estarão abertos de 9h às 18h nos dias 2, 3, 6, 7 e 8 de maio –dias úteis– e de 10h às 18h nos dias 4 e 5 –sábado e domingo. O Cartório Eleitoral de São Mateus fica localizado na Rua Coronel Constantino Cunha, 1.262, no Bairro de Fátima (Ideal).

Para reforçar o atendimento, 91 servidores da sede do TRE-ES passaram por treinamento nesta terça-feira (30) e estarão prontos para apoiar o fechamento de cadastro nos cartórios eleitorais do Estado.

 

DOCUMENTOS

Para quem vai tirar o Título de Eleitor, é necessário apresentar documento oficial de identificação com foto, como Carteira de Identidade (RG). A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não deve ser utilizada para o alistamento.

Também devem ser apresentados comprovante de residência emitido nos últimos três meses, comprovante de quitação militar –somente é obrigatório às pessoas do gênero masculino que pertençam à classe dos conscritos, ou seja, os brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade.

 

Em São Mateus, cadastro biométrico não é obrigatória e eleitor poderá votar normalmente

A assessoria do TRE-ES esclarece que apenas quem for tirar o Título de Eleitor, “pela primeira vez”, deverá fazer a biometria. Quem já tiver o documento não fica obrigado a cadastrar a biometria –ficando facultado ao eleitor, caso queira– e poderá votar normalmente.

Para cadastrar a biometria, a Justiça Eleitoral coleta as impressões digitais de todos os dedos das mãos da pessoa, a assinatura e a foto (que será feita no local) digitalizadas, além de atualizar os dados biográficos. Portanto, é necessário levar também o comprovante de endereço.

“É importante destacar que, em todos os casos, se houver multa eleitoral, é necessário levar ainda o comprovante de pagamento do débito”, esclarece o TRE-ES.

 

Outras orientações

 

O TRE-ES acrescenta que a apresentação de mais de um documento será exigida nas situações em que o primeiro documento apresentado não contenha, por si só, todos os dados para os quais se exige comprovação.

Além do documento oficial com foto para identificação, é preciso também, nos seguintes casos, apresentar:

. Para transferência de domicílio eleitoral – documento que comprove, no mínimo, três meses de vínculo com o novo município (vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha da cidade);

. Troca do local de votação dentro do mesmo município – há duas situações. Se mudou de endereço, mas quer mudar o local de votação dentro do mesmo município, não precisa apresentar comprovante de residência. Entretanto, se mudou de endereço na mesma cidade, precisa levar o comprovante;

. Atualização de dados ou correção de erros no cadastro – levar o comprovante necessário para a atualização da informação e o comprovante de endereço emitido ou expedido nos últimos três meses;

. Regularização – para título suspenso, é necessário levar o comprovante que restabelece os direitos políticos da eleitora ou do eleitor (comunicação do Ministério da Justiça, portaria, certidão do juízo competente ou outro documento que comprove o cumprimento ou a extinção da pena ou sanção imposta e certificado de reservista, entre outros, a depender do caso). Quando a regularização for de título cancelado, é necessário levar a mesma documentação exigida para o primeiro título;

 

Quem deve votar

 

O TRE-ES explica que, pela Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos, e são obrigatórios a partir dos 18 anos de idade.

No entanto, desde 2021, uma norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passou a permitir que jovens de 15 anos tirem o título de eleitor. A Resolução TSE nº 23.659/2021 estabelece que o alistamento eleitoral é facultativo aos jovens de 15 anos, a partir do momento em que completem essa idade. Porém, esse jovem só poderá votar nas eleições de 2024 se completar 16 anos até o dia da votação.

 

Foto: Arquivo TC Digital

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