O comércio mateense inicia nesta terça-feira (19) os horários especiais de Natal. A Câmara de Dirigentes Lojistas de São Mateus (CDL) divulgou os horários definidos conforme a Convecção Coletiva de Trabalho 2023/2024. Haverá horário estendido até a véspera de Natal, que neste ano cai no domingo.

Em compensação, as lojas não abrem nos dias 25 –Natal–, 26 e no feriado municipal de São Benedito, no dia 27. Após encerrar o ano com funcionamento normal, os comerciários retornam ao trabalho no dia 2 de janeiro, às 12h.

Após as festas de fim de ano, Natal e Réveillon, o comércio de São Mateus volta a abrir no dia 2 de janeiro, a partir do meio dia.
Foto: TC Digital

Nesta terça (19) e quarta-feira (20) as lojas funcionam das 8h até as 19h. Já na quinta (21) e sexta-feira (22), o horário de funcionamento se estende as 20h. No sábado (23) as lojas abrem das 8h às 17h.

No domingo (24), véspera de Natal, o expediente será das 9h até as 15h. As atividades serão retomadas no comércio na quinta-feira (28) com horário especial, das 8h às 19h. O mesmo horário será aplicado na sexta-feira (29). No sábado (30) as lojas abrem das 8h às 16h.

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EXTRAS

Pelo acordo coletivo da categoria, os lojistas, obrigatoriamente, deverão pagar aos empregados o valor de R$ 25,50 em espécie a título de alimentação pelo labor extraordinário nos sábados 23 e 30 de dezembro, inclusive para trabalhadores comissionados.

Ficou acordado também que será respeitado o intervalo intrajornada para alimentação e repouso, sendo no mínimo de uma hora aos sábados, dias 23 e 30. No dia 24, véspera de Natal, deverá haver intervalo de 15 minutos.

A empresa pagará ainda R$ 20 ao trabalhador no início do expediente para lanche, de acordo com a extensão da jornada, sendo facultativo substituir o pagamento em dinheiro por fornecimento do alimento. No caso de substituição, ao final do mês de dezembro, a empresa deverá apresentar as notas referentes aos produtos comprados.

De acordo com a CDL, o domingo terá um abono correspondente ao valor de R$ 39 que deverá ser pago a todos os empregados, inclusive comissionados, em espécie no início do expediente, ou depósito antecipado até na sexta-feira que anteceder o domingo trabalhado.

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Foto do destaque: Divulgação

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