O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em decisão da conselheira Ivana Farina Navarrete Pena, concedeu nesta segunda-feira (29) medida liminar suspendendo as resoluções do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) para integração, diminuindo de 69 para 41 o número de comarcas capixabas.

Relatora no processo de ação da Seccional do Espírito Santo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra à decisão do TJES, a conselheira também suspendeu as medidas de implementação que eventualmente já tenham sido tomadas, além de intimar ao Tribunal que junte aos autos, no prazo de até 15 dias, os estudos que embasaram as resoluções.

No norte do Estado, cinco comarcas são afetadas pela integração: Jaguaré integrada à São Mateus, Pedro Canário à Conceição da Barra, Mucurici à Montanha, Boa Esperança à Pinheiros e Água Doce do Norte à Comarca de Barra de São Francisco.

Presidente da Subseção da OAB em São Mateus, o advogado Patrick de Oliveira Malverdi salientou que a decisão de liminar, concedida nesta tarde, não é julgamento de mérito. “A ministra do CNJ entendeu que deveria suspender para analisar se o Tribunal de Justiça atendeu todos os requisitos determinados por lei para a integração das comarcas”, frisou.

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Entretanto, Patrick Malverdi entende que a liminar é uma primeira vitória da Seccional da OAB-ES. O presidente da Subseção relatou que na semana anterior, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo já havia nomeado uma pessoa para fazer estudos da logística para integração das comarcas do norte do Estado. Ele reforçou o posicionamento da OAB contrária à integração, afirmando que não foram observados a quantidade de processos e a quantitativa populacional das localidades afetadas.

Leia a decisão

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