Ao todo, 155 pescadores profissionais artesanais de São Mateus e Conceição da Barra têm direito ao auxílio emergencial pecuniário, criado pela Medida Provisória nº 908/2019 para as áreas afetadas pela mancha de óleo no litoral brasileiro. 

Em todo Espírito Santo serão 1.897 pescadores contemplados. Os municípios de Vila Velha, Serra, Guarapari, Linhares e Aracruz também vão receber o auxílio.  

Conforme o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), um total de 65.983 pescadores tem direito ao benefício em 11 estados do Nordeste e Sudeste, atingidos pelo vazamento de óleo. O auxílio será pago aos pescadores inscritos no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), em situação ativa nas categorias peixes, crustáceos, moluscos e outros, que atuam em área estuarina ou marinha. 

O ministério assegura que o benefício não interfere no recebimento do seguro defeso pelos pescadores conforme legislação específica. O auxílio emergencial corresponde ao valor total de R$ 1.996, que será dividido e pago em duas parcelas de R$ 998. 

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Segundo a legislação da atividade pesqueira, o conceito de pescador profissional artesanal inclui marisqueiros e catadores de caranguejo, que devem estar inscritos no RGP. A responsabilidade de manter atualizados os dados no sistema é do pescador. 

Relação de pescadores 

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) encaminhou a relação dos pescadores ativos no sistema do RGP baseada na lista de municípios atingidos pelo óleo, conforme mapeamento do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), ao Ministério da Cidadania que fará o pagamento dos beneficiários via Caixa Econômica Federal. Os pescadores que se encontram suspensos ou cancelados no sistema do RGP não terão direito ao benefício. 

Clique aqui e veja a lista de todos os pescadores contemplados no Espírito Santo.

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