BRUNO LUCCA

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – As três universitárias que gravaram um vídeo em que praticam discriminação etária contra Patrícia Linares, 45, então colega no curso de biomedicina, deixaram a graduação de biomedicina. A informação foi confirmada pelo centro universitário Unisagrado, onde as envolvidas estudavam, em Bauru (329 km de São Paulo).

Com a desistência das jovens, identificadas como Giovana Cassalatti, Beatriz Pontes e Bárbara Calixto, um processo disciplinar sobre a conduta das estudantes, instaurado pela universidade, foi encerrado.

Diante da repercussão do caso, Calixto afirmou estar arrependida e declarou que o vídeo foi uma brincadeira de mau gosto. “Nunca foi na intenção de dizer que pessoas de mais idade não podem adquirir uma graduação, pois não tenho esse pensamento. Foi uma fala imprudente e infeliz que tomou uma proporção que não imaginávamos”, disse.

A reportagem procurou Patrícia Linares na tarde desta quinta-feira (16). Ela disse não ter ciência da desistência das colegas e, por isso, preferia não comentar o caso.

O vídeo em que as alunas que debocham da idade da mulher ganhou as redes sociais na última sexta (10). Na gravação, uma ironiza: “Gente, quiz do dia: como ‘desmatricula’ um colega de sala?”. Em seguida, outra diz: “Mano, ela tem 40 anos já. Era para estar aposentada”. “Realmente”, declara uma terceira.

Então, a jovem que grava o vídeo fala: “Gente, 40 anos não pode mais fazer faculdade. Eu tenho essa opinião”.
Reportagem desta Folha de S.Paulo mostrou serem as declarações, em tese, passíveis de enquadramento como crime de injúria.

Segundo explica Marcos Florêncio, professor de direito penal da Universidade Presbiteriana Mackenzie, isso dependeria da comprovação de explícito interesse das alunas em ofender a dignidade da mulher, que cursa graduação em biomedicina em um centro universitário de Bauru (interior de São Paulo).

O crime de injúria, o qual é a ofensa contra a dignidade ou o decoro, é punido com detenção de um a seis meses ou multa.

Foto: Reprodução

Também é possível, na avaliação do especialista, enquadrar a conduta na lei nº 9459/1997, que pune crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, além de homofobia. Nesse caso, a pena prevista é de reclusão de um a três anos e multa.

Apesar desses possíveis enquadramentos, o professor acredita não ser criminal a melhor resposta para o caso.

“Pode acontecer um processo criminal. Mas, a meu ver, estamos falando de algo socialmente reprovável, não criminalmente condenável. Tudo dependeria de certa maleabilidade ou boa vontade do julgador para enquadrar as falas em algo ilegal, e a lei não deve ser reinterpretada”, declara.

Para o especialista, haveria duas possibilidades mais plausíveis de resposta ao ato das alunas: puni-las em âmbito acadêmico e solicitar indenização por danos à imagem. “O fato não é criminoso, mas é plenamente reprovável no ordenamento jurídico. Uma indenização exemplar é cabível”, aponta.

Nesta segunda-feira (13), Patrícia Linares recebeu uma homenagem de colegas em solidariedade ao ocorrido. Já na última terça-feira (15), dia de seu aniversário, a mulher ganhou uma festa em sala de aula.

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here