O Ministério Público Federal obteve na semana passada sentenças favoráveis em julgamentos realizados pelo Tribunal do Júri no Espírito Santo. Dois homens foram condenados por tentativa de homicídio contra policiais rodoviários federais no exercício de suas funções.

Segundo a acusação, o objetivo dos atentados, praticados com armas ilegais, era encobrir crimes anteriores praticados pelos réus. Nos dois casos, o homicídio não se consumou por circunstâncias alheias à vontade dos denunciados, conforme detalha a assessoria da Polícia Rodoviária Federal.

Um acusado foi condenado por atirar contra dois PRFs no ano passado com a intenção de matar em Vitória. “O Júri acolheu a denúncia do MPF e condenou o réu a todos os crimes imputados na peça de acusação: tentativa de homicídio com arma de fogo com numeração raspada e falsa identidade. A pena foi fixada em 11 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, mas o MPF já recorreu para aumentar a condenação em relação ao crime de tentativa de homicídio” – frisa a PRF.

De acordo com a denúncia do MPF, o réu portava “considerável quantidade de drogas, bem como mantinha sob sua guarda, ilegalmente, arma de fogo de uso restrito”, que foi utilizada para efetuar os disparos contra os policiais. A tentativa de homicídio dos agentes teria como objetivo assegurar a ocultação e a impunidade em relação a esses crimes (porte ilegal de drogas e de arma de fogo).

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A peça acusatória ainda narra que o réu, com o objetivo de se eximir das consequências legais de seus atos e imputá-los a terceiro, informou que seu nome era outro, no momento da abordagem e do atendimento médico, após ser baleado na perna durante troca de tiros com os policiais. Tal conduta, segundo o MPF, caracteriza o crime de falsa identidade.

 

OUTRO CASO

O segundo julgamento também envolve a tentativa de homicídio de policiais rodoviários federais com disparos de arma de fogo, e ocorreu em 2014, na cidade de Viana. O Júri acolheu integralmente a denúncia do MPF, condenando o réu por três crimes de tentativa de homicídio qualificado. A pena imposta a ele foi de 7 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado.

Segundo a denúncia do MPF, o crime foi praticado para garantir a impunidade do crime de roubo praticado anteriormente. Segundo detalha a PRF, o réu e um comparsa obrigaram duas mulheres a sacar no banco o valor de R$ 2 mil. A peça narra que, no momento da abordagem policial, na BR-262, o réu efetuou disparos contra os policiais rodoviários federais, mas os tiros atingiram apenas a viatura policial.

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Participaram dos julgamentos, pelo MPF, o procurador da República Gabriel Campos, que atua no Espírito Santo, e o procurador Gustavo Torres Soares, integrante do Grupo de Apoio ao Tribunal do Júri, vinculado à Câmara Criminal do Ministério Público Federal. (Com informações da Redação Virtual do MPF).

 

Foto do destaque: Reprodução

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