Defendendo ser inconstitucional, o Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) derrubou na sessão remota desta quinta-feira (27), por unanimidade, o Decreto Legislativo que sustava a decisão do próprio TJES de integração de 27 comarcas no Estado.

Aprovado pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo na sessão de segunda-feira, o decreto havia sido promulgado na quarta-feira (26) pelo deputado Eric Musso, presidente do Legislativo Estadual.

Além de inconstitucional, membros do TJES afirmaram ainda que o decreto legislativo ainda “fere o princípio constitucional da separação dos poderes”.
Com a derrubada do PDL, a decisão sobre a integração de comarcas no Espírito Santo fica com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que aprecia recurso da Ordem dos Advogados do Brasil do Espírito Santo (OAB-ES).

O julgamento teve início no dia 4 de maio em sessão remota, mas foi suspenso após três pedidos de vista. Marcado para retomada do julgamento no dia 18 de maio, o recurso foi retirado de pauta. Agora, o TJES acredita que o assunto deva voltar para a pauta de julgamento do CNJ na próxima semana.

O TJES decidiu, em 2020, integrar algumas comarcas do Estado, passando, dessa forma, a contar com 41 comarcas. A OAB-ES e o Sindicato dos Servidores do TJES são contrários à medida.

Com a integração, deixarão de existir as seguintes comarcas: Jaguaré, Pedro Canário, Boa Esperança, Mucurici, Água Doce do Norte, Alto Rio Novo, São Domingos do Norte, Rio Bananal, Marilândia, Jerônimo Monteiro, Laranja da Terra, Muqui, Atílio Vivácqua, Vargem Alta, Conceição do Castelo, Dores do Rio Preto, João Neiva, Ibitirama, Iconha, Itarana, Presidente Kennedy, Marechal Floriano, Rio Novo do Sul, Fundão, Santa Leopoldina, Bom Jesus do Norte e Apiacá.

 

Foto do destaque: Divulgação

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