A partir de agora, a licença-maternidade de mães de bebês prematuros e que precisam de internação só começará a contar após a criança e a mulher receberam alta hospitalar e puderem estar juntas em casa. A determinação é do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que concedeu uma liminar (decisão provisória) pedida pelo partido Solidariedade em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI).

Conforme a legenda, há por ano no Brasil mais de 279 mil partos prematuros que ensejam internações que podem durar meses. O efeito da decisão é imediato para todas as gestantes e mães que possuem contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Foto: Agência Brasil

Esta medida havia sido apresentada, ao Congresso Nacional, como Proposta de Emenda à Constituição (PEC dos Prematuros), ainda no primeiro mandato do então deputado federal Jorge Silva. A sugestão a Dr. Jorge partiu do jornalista Gilmar Henriques, editor da Rede TC, e da educadora Flaviane Lopes, inspirados com o nascimento da filha prematura Isabella Lopes Henriques. Posteriormente a senadora Rose de Freitas também encampou a proposta com ação parlamentar similar.

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“Há uma unidade a ser protegida: mãe e filho”

Na decisão, o ministro Edson Fachin destacou que o início da contagem da licença somente a partir do momento da alta é um direito não apenas da genitora, mas também do próprio recém-nascido, que precisa ver assegurado o dever da família e do Estado de afastá-lo de qualquer negligência e de lhe prover saúde, alimentação, dignidade, respeito e convivência familiar. “Há uma unidade a ser protegida: mãe e filho”, afirmou.

O ministro citou dispositivos da Constituição e dos estatutos da Primeira Infância e da Criança e do Adolescente para concluir que a lei é omissa, uma vez que antes de sua decisão a CLT previa uma ampliação máxima de somente duas semanas, mediante apresentação de atestado médico, mesmo nos casos de parto antecipado.

Além do mais, Fachin destacou que é a partir do momento em que tanto a criança quanto a mãe encontram-se em casa que o direito a licença de fato passa a ser necessário e exercido.

“O período de internação neonatal guarda as angústias e limitações inerentes ao ambiente hospitalar e à fragilidade das crianças. Ainda que possam eventualmente amamentar e em alguns momentos acolher nos braços seus filhos, é a equipe multidisciplinar que lhes atende, de modo que é na ida para casa que os bebês efetivamente demandarão o cuidado e atenção integral de seus pais”, escreveu o ministro.

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Pela legislação atual, a licença-maternidade tem duração de 120 dias, período no qual a mulher tem direito ao salário-maternidade, cujos custos devem ser arcados pela Previdência Social. A decisão de Fachin ordena que o Estado também arque com os rendimentos da mãe do bebê prematuro durante o período de ampliação da licença por motivo de internação.

A decisão liminar tem validade até que o assunto seja julgado em plenário pelo Supremo, o que não tem prazo para acontecer. Encontra-se em tramitação no Congresso, desde 2015, uma Proposta de Emenda Constitucional que visa inserir na Constituição o direito à ampliação da licença-maternidade no caso de bebês prematuros. (TC/Agência Brasil)

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