O número de eleitores do Município de São Mateus aumentou em relação às eleições de 2016. De acordo com dados do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, atualizados nesta quarta-feira (2), o número de eleitores é de 81.879. Deste total, 39.402 eleitores são homens e 42.417, mulheres. Sessenta eleitores não declararam o sexo.

O eleitorado em São Mateus teve aumento de 1.641 em relação às últimas eleições, quando haviam cadastrados 80.238 pessoas aptas a votar em outubro de 2016. Porém, conforme a analista judiciária Natália Coelho do cartório da 21ª Zona Eleitoral de São Mateus, o número pode aumentar até o dia 10 (próxima quinta-feira), quando será disponibilizado o número oficial e definitivo de eleitores que poderão votar nas eleições de outubro, após finalizado o prazo para transferir o domicílio eleitoral, que encerra no dia 9.

MICRORREGIÃO NORDESTE

Segundo os dados do TRE-ES, o eleitorado nos municípios da Microrregião Nordeste atualizado nesta quarta-feira (2) é o seguinte: Jaguaré – 21.104 eleitores (10.500 homens, 10.595 mulheres e 9 não declarados); Conceição da Barra – 22.639 (11.079 homens, 11.555 mulheres e 5 não declarados); Pedro Canário – 18.137 (8.955 homens, 9.176 mulheres e 6 não declarados), Pinheiros – 17.713 (8.483 homens, 9.213 mulheres e 17 não declarados), Boa Esperança – 10.211 (4.980 homens e 5.231 mulheres); Montanha – 14.566 (7.046 homens, 7.488 mulheres e 32 não declarados); Mucurici – 4.865 (2.427 homens e 2.438 mulheres) e Ponto Belo – 6.089 (3.062 homens e 3.027 mulheres).

Prazo até o dia 9 para transferir domicílio eleitoral

Os interessados em transferir o domicílio eleitoral, assim como tirar o Título de Eleitor ou alterar dados cadastrais, têm até o dia 9 deste mês (151 dias antes da eleição), para procurar o Cartório Eleitoral e solicitar os serviços. Também neste dia termina o prazo para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar transferência para seção com acessibilidade.

De acordo com a analista judiciária Natália Coelho, do cartório da 21ª Zona Eleitoral de São Mateus, para solicitar a transferência, o eleitor deve levar o Título, ou um documento com foto e até mesmo a Certidão de Nascimento, e comprovante de residência no nome do solicitante.

Ela explica que, em caso de o eleitor não ter o comprovante de residência no nome dele, pode levar outros documentos como cartão do SUS, no caso emitido em São Mateus, comprovante de matrícula escolar do filho, por exemplo, ou até mesmo um contracheque. No entanto, esses documentos devem ter data de no mínimo três meses de antecedência. “Ou seja, deve ser anterior ao mês de fevereiro”, complementa.

OUTRAS DATAS

A partir do dia 15, os candidatos ficam autorizados a arrecadar recursos para financiamento da campanha eleitoral. No dia 31, o TSE divulga o quantitativo de eleitores por município para cálculo do limite de gastos e do número de contratações de pessoal para prestação de serviços para a campanha eleitoral. Confira outros prazos importantes:

. 5 de julho – Prazo de 15 dias antes do partido escolher os candidatos. A partir desse dia, o postulante à candidatura pode realizar propaganda intrapartidária com o objetivo da indicação do nome dele, exceto em rádio, televisão ou outdoor.

. 7 de julho (três meses antes) – Os agentes públicos vedados a nomear, contratar, exonerar ou transferir servidores públicos, dar vantagens ou dificultar benefícios, com exceção de cargos comissionados. Também fica proibida a transferências de recursos da União ou dos estados, ressalvados nos casos de execução de obras preexistentes, com cronograma prefixado, ou para atender situações de emergência ou de calamidade pública. Os agentes públicos ficam proibidos de fazer propaganda institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral. Fazer pronunciamentos foram do horário eleitoral, fazer inaugurações ou contratar shows com dinheiro público.

. 16 de julho – Último dia para os tribunais regionais eleitorais designarem locais de votação para municípios com mais de 100 mil habitantes que terão voto em trânsito.

. 20 de julho – Desse dia até 5 de agosto é permitida a realização de convenções partidárias para a escolha dos candidatos. Último dia para a Justiça Eleitoral informar os limites de gastos para cada cargo eletivo em disputa.

. 1º de agosto (67 dias antes) – Último dia para os partidos impugnarem, em petição fundamentada, os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais.

. 5 de agosto – Termina o prazo para a realização de convenções partidárias para deliberar coligações e escolher candidatos.

. 6 de agosto – Último dia para o eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral requerer a segunda via do Título em qualquer cartório eleitoral.

. 14 de agosto – Encerra o prazo, às 11h59, para a transmissão do pedido de registro de candidatura pelo Sistema Candex, da Justiça Eleitoral.

. 15 de agosto – Às 19h encerra o prazo para os partidos entregarem ao TSE o requerimento de registro de candidatura para Presidente e Vice-Presidente da República, e aos tribunais regionais, para governador, vice-governador, senador e suplentes, deputado estadual, deputado federal ou distrital.

. 16 de agosto – Começa a propaganda eleitoral nas ruas, inclusive na internet, distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata, carros de som com jingles ou mensagens dos candidatos. A partir desse dia, candidatos, partidos ou coligações estão autorizados a usar, de 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas sedes ou em veículos, realizar comícios até a 0h, podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas em se tratando de encerramento de campanha. Também fica autorizada a publicação paga em jornal impresso, até o dia 5 de outubro, de propaganda eleitoral.

. 31 de agosto (37 dias antes) – Começa a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

. 9 de setembro – Começa o prazo para a prestação de contas parcial dos partidos, coligações e candidatos à Justiça Eleitoral.

. 13 de setembro – Encerra o prazo para a prestação de contas parcial.

. 17 de setembro (20 dias antes) – Nessa data, todos os pedidos de registros de candidaturas, inclusive os impugnados e respectivos recursos, devem estar julgados pelos tribunais regionais eleitorais (e TSE, no caso de candidatos a Presidente e Vice-Presidente da República) e publicadas as decisões. Também termina o prazo para pedido de substituição de candidatos, exceto em caso de falecimento, que poderá ser feito após essa data.

. 22 de setembro (15 dias antes) – A partir desse dia, nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.

. 2 de outubro (5 dias antes) – A partir desse dia, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

. 4 de outubro (3 dias antes) – Último dia para a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, comício e realização de debates.

. 5 de outubro (2 dias antes) – Termina o prazo para a divulgação paga em jornal impresso. E, até as 22h, para a distribuição de material gráfico, realização de caminhada, carreata, passeata ou carro de som com jingles ou mensagens de candidatos.

. 7 de outubro – Data da votação em 1º turno das eleições, com início às 8h e encerramento às 17h.

. 28 de outubro – Data da votação em 2º turno das eleições, com início às 8h e encerramento às 17h.

. 19 de dezembro – Último dia para a diplomação dos eleitos.

Claudio Caterinque
São Mateus-ES

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