A Rede Médica pelo Direito de Decidir, vinculada à rede internacional de médicos Global Doctors for Choise, que conta com médicos de mais de 25 países, lançou nota nesta terça-feira (18) apontando “5 lições que o Brasil deve aprender” com o caso da menina de 10 anos estuprada em São Mateus.

Segundo a nota, a Rede conta com profissionais “comprometidos com a defesa dos direitos humanos e com a prestação de cuidados médicos da mais alta qualidade fundamentados na ciência”.

A nota em questão contém 8 páginas entre argumentação, fundamentação teórica, dados e referências bibliográficas.

A Rede TC preparou uma síntese da nota para o leitor e, ao final desta matéria, está disponível a nota na íntegra.

As cinco lições que a Rede Médica argumenta que o Brasil deve aprender, a partir do caso da menina de São Mateus que engravidou aos 10 anos por estupro, são:

  1. “Gravidez na infância e adolescência precoce mata”

A Rede Médica afirma que crianças e adolescentes precoces (até 14 anos, segundo a OMS) gestantes enfrentam “riscos  de complicações maternas significativamente maiores”. Segundo a nota, a taxa de mortalidade materna nesta faixa etária (antes dos 15 anos) é 5 vezes maior do que entre gestantes de 20-24 anos. Além disso, informa que “crianças nascidas de adolescentes menores do que 14 anos ainda apresentam maiores taxas de baixo peso ao nascer, maior frequência de complicações neonatais e uma maior mortalidade infantil”.

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2. “Para acessar os direitos garantidos por lei, não é necessário judicializar”

Explica a nota que existem três permissivos legais para o aborto no Brasil: dois constam no Código Penal brasileiro, de 1940. O terceiro permissivo, incluído a partir de decisão do STF em 2012, é para quando a gravidez for de feto com diagnóstico de anencefalia. Nesses três casos, de acordo com a nota, não é necessária autorização judicial para a garantia do acesso ao direito ao aborto legal.

Além disso, o documento da Rede Médica pelo direito de decidir aponta que a “Portaria 1.508/2005, que dispõe sobre o procedimento de justificação e autorização da interrupção da gravidez nos casos de violência sexual (…) deixa claro que além da inexistência da necessidade de autorização judicial, também não se exige o boletim de ocorrência para o procedimento do aborto previsto em lei no Brasil”.

3. “Não cabe objeção de consciência das instituições de saúde”

A nota da Rede Médica traz em questão uma Norma Técnica do Ministério da Saúde que diz que “embora exista o direito do médico à objeção de consciência dentro dos limites acima descritos, é OBRIGAÇÃO da INSTITUIÇÃO oferecer aos usuários do SUS todos os seus direitos, inclusive o da interrupção das gestações nos casos previstos em Lei”.

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4. “O sigilo profissional é um valor profissional que deve ser reforçado pelas instituições de ensino e entidades de profissionais de saúde”

De acordo com a nota, “O sigilo profissional constitui-se numa das mais acentuadas e tradicionais características da profissão médica, sendo um dos seus mais importantes pilares”.

O documento da Rede Médica cita diversas legislações que regulamentam o sigilo profissional e o direito à intimidade e privacidade, dentre eles: Constituição Federal, Código Penal, Código de Processo Penal, Código Civil, Código de Processo Civil, além do Código de Ética Médica.

  1. “Não existe idade gestacional limite para o aborto previsto em lei no Brasil”

Explica-nos a nota que há equivocos com relação a conceitos e condições clínicas que envolvem o termo “aborto”. E que “esses equívocos históricos no Brasil levam às condutas inadequadas de médicos brasileiros em recusar o cuidado a meninas, adolescentes e mulheres que têm direito ao aborto e se apresentam aos serviços de saúde com gravidezes em idades gestacionais mais avançadas”.

A Rede Médica pelo direito de decidir ainda manifesta em nota “profundo apreço por toda a equipe de saúde do CISAM/UPE, que atuou de forma exemplar, tanto do ponto de vista ético quanto técnico ao acolher a criança no serviço”.

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E que espera que “as lições que a menina de apenas 10 anos do estado do Espírito Santo possa ensinar ao nosso país não sejam desperdiçadas”.

Lei a nota na íntegra: http://https://drive.google.com/file/d/1BtG0DH2ymjWuQpzYg7iZiNl5FQPjjo0u/view

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