Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) criado para reduzir impactos da pandemia agora é permanente. O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei aprovada pelo Congresso nesta semana.

Na avaliação do deputado federal Josias Da Vitória, líder da bancada capixaba, a sanção da Lei será fundamental para garantir crédito mais fácil e barato para os micro e pequenos empreendedores e preservar empregos.

O Pronampe foi criado em maio de 2020 para auxiliar financeiramente os pequenos negócios e, ao mesmo tempo, manter empregos durante a pandemia de covid-19, mas foi encerrado no fim do ano. Para restabelecer a iniciativa, o Congresso Nacional aprovou um novo projeto de lei neste ano tornando-o permanente. O autor da proposta foi o senador Jorginho Melo, de Santa Catarina, e contou com o apoio e voto favorável de Da Vitória.

“Somente no ano passado foi destinado ao Programa R$ 37 bilhões em financiamentos que beneficiaram quase 520 mil micros e pequenos empresários. Eles representam 98% de todos os empreendimentos no Brasil e agora passam a contar com uma linha de crédito própria para ter acesso ao crédito em condições facilitadas. Isso ajuda financeiramente os empreendedores, ajuda em novos investimentos e garante a preservação de empregos” – destaca Da Vitória.

A expectativa é que sejam concedidos R$ 5 bilhões por meio do programa para as micro e pequenas empresas, neste ano, valor que pode chegar a R$ 25 bilhões caso conte com apoio de bancos públicos e privados.

 

Novos empréstimos podem

ser feitos com custo máximo

de 6% ao ano mais Selic

 

Brasília – Os novos empréstimos feitos pelo Pronampe, considerados a partir de janeiro de 2021, poderão ter custo máximo de 6% ao ano, mais taxa Selic (3,5% ao ano). As instituições bancárias participantes do programa operarão com recursos próprios e poderão contar com garantia a ser prestada pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO), administrado pelo Banco do Brasil.

Esse fundo servirá como garantia para até 100% do valor das operações, desde que todos os empréstimos feitos pela instituição não tenham taxa de inadimplência maior que 85%.

A linha de crédito concedida pelo Pronampe corresponderá a até 30% da receita bruta anual calculada com base no exercício anterior ao da contratação, salvo no caso de empresas que tenham menos de um ano de funcionamento.

Nesse caso, o limite do empréstimo corresponderá a até 50% de seu capital social ou a até 30% de 12 vezes a média da receita bruta mensal apurada desde o início de suas atividades, valendo a opção mais vantajosa para o pequeno empresário.

 

Foto do destaque: Divulgação

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