THAÍSA OLIVEIRA

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou nesta quarta-feira (10) projeto de lei que equipara as ações praticadas por grupos organizados criminosos a atos terroristas. A proposta segue para a Câmara dos Deputados.

O texto é alvo de críticas de delegados da Polícia Federal por ser considerado amplo demais e gerou discussão sobre a possibilidade de enquadramento de movimentos sociais, sobretudo o MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra).

O projeto foi apresentado pelo senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) em reação à onda de ataques organizada por facções criminosas no Rio Grande do Norte em março, com queima de ônibus e prédios públicos.

O relator do texto, senador Jorge Kajuru (PSB-GO), um dos vice-líderes do governo Lula (PT), retirou do texto que havia sido aprovado pela Comissão de Segurança Pública o trecho que enquadrava “distúrbios civis” como atos terroristas.

Com a mudança, o governo decidiu votar a favor do PL (projeto de lei), e a aprovação na CCJ foi unânime. O líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), disse que o tema “gera sensibilidade muito forte em muitos segmentos”, mas que o relatório havia chegado a bom meio-termo.

Leia também:   Famílias deixam fazenda e MST realiza caminhada pela Cidade

A ADPF (Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal) afirma em relatório técnico que o PL fará com que “inúmeros crimes comuns” sejam enquadrados como “atos terroristas”, o que, consequentemente, vai sobrecarregar a PF e a Justiça.

Foto: © MST/Mykesio Max

“A aprovação do referido PL acarretará o enquadramento de inúmeros crimes comuns como atos terroristas e, consequentemente, a sobrecarga da Polícia Federal e da Justiça Federal, que passariam a investigar e a julgar, respectivamente, todo e qualquer ato que possa ser minimamente equiparado à prática de terrorismo no Brasil.”

Entre outros pontos, o projeto de lei afirma equipara a ato de terrorismo a conduta de “obstaculizar ou limitar a livre circulação de pessoas, bens e serviços”.

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here