E se em vez de quatro, o motorista capixaba puder parcelar em até seis vezes o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)? Essa é a proposta do Projeto de Lei (PL) 14/2021 que foi lido na sessão ordinária desta semana no plenário da Assembleia Legislativa.

O PL, que altera a Lei 6.999/2001, foi encaminhado para análise das comissões de Justiça e Finanças. Caso seja aprovada, a lei passará a seguir a seguinte redação:

“O Imposto relativo aos veículos usados poderá ser pago em cota única ou em seis parcelas iguais e sucessivas, vencendo a cota única ou a primeira parcela na data prevista no regulamento e as demais, 30 dias após o vencimento da última”.

De acordo com a legislação atual, o IPVA pode ser pago em cota única ou em quatro parcelas iguais e sucessivas. Anteriormente, era possível dividir em apenas duas vezes. A mudança ocorreu com a Lei 10.570/2016. A Lei e o PL apresentado nesta semana são de autoria do deputado Bruno Lamas.

“Com um parcelamento mais elástico do pagamento do IPVA, certamente reduziremos a inadimplência, beneficiando a um só tempo o Estado, o contribuinte e o conjunto da população”, destaca o parlamentar, que reforçou a necessidade de flexibilizar o pagamento em tempo de pandemia.

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