O senador Fabiano Contarato (PT-ES) apresentou projeto de lei para coibir disseminação de conteúdos que incitem o ódio, a discriminação e o preconceito nas redes sociais e nas plataformas de busca. Aprimorando o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil, a proposta garante proteção contra a chamada discriminação algorítmica, determinando que aplicativos, sites de buscas e redes sociais implementem soluções preventivas para evitar o direcionamento e o resultado de busca com esse viés.

“Infelizmente, pessoas mal-intencionadas utilizam as redes sociais para incitar o ódio, a discriminação e o preconceito contra pessoa, ou grupo de pessoas, em razão de sua etnia, raça, cor, nacionalidade, origem regional, idade, deficiência, religião, sexo ou orientação sexual. É preciso reconhecer que os provedores de redes social são responsáveis pela prestação de um serviço que potencializa enormemente a divulgação de conteúdos ofensivos. Nesse sentido, essas plataformas devem participar ativamente no combate desse grave problema”, afirma Contarato.

Conforme o texto, os provedores de aplicação terão o dever de implementar soluções para mitigar a ocorrência de viés algorítmico que induza a tomada de decisões ou a comportamentos discriminatórios ou preconceituosos. Da mesma forma, as plataformas de busca serão obrigadas a evitar resultados de pesquisas que direcionem os usuários a conteúdos que incitem o ódio, a discriminação ou o preconceito contra pessoa, ou grupo de pessoas, em razão de sua etnia, raça, cor, nacionalidade, origem regional, idade, deficiência, religião, sexo ou orientação sexual.

Por fim, o provedor de rede social terá a responsabilidade de adotar, no âmbito e nos limites técnicos de seu serviço, medidas efetivas e transparentes para combater a disseminação desses mesmos conteúdos discriminatórios. Para isso, o provedor terá de disponibilizar funcionalidade de fácil acesso que permita ao usuário notificar a plataforma sobre os conteúdos, bem como tratar de forma diligente as notificações, adotar política e termos de uso com cláusulas que atendam ao disposto no projeto, além de elaborar e divulgar relatórios que demonstrem o grau de efetividade das medidas adotadas no cumprimento das exigências legais propostas.

O Marco Civil da Internet deixou os provedores de rede social a salvo de responsabilidade pelos danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros. Essa regra foi estabelecida com o objetivo de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura na internet. Assim, de acordo com a norma vigente, os provedores de rede social somente podem ser responsabilizados se descumprirem ordem judicial que determine o bloqueio ou a exclusão de determinado conteúdo, respeitados o âmbito e os limites técnicos do serviço.

Segundo Contarato, é importante destacar que os provedores já detêm o poder de bloquear ou excluir os conteúdos que, de acordo com os seus critérios, violem os termos de uso por eles estabelecidos. “Longe de configurar censura ou de ameaçar a liberdade de expressão, o exercício de tal prerrogativa pelos provedores é essencial para que a internet seja um ambiente democrático que valoriza a pluralidade e a diversidade de opiniões, sem, todavia, contribuir para perpetuar preconceitos ou disseminar o ódio”, frisa o senador.

Outro grave problema que o projeto enfrenta diz respeito à ocorrência de algoritmos com vieses discriminatórios que tendem a reproduzir e, até mesmo, reforçar ideias e comportamentos preconceituosos presentes na nossa sociedade. “Diante dessa realidade, apresento a proposição e peço apoio dos parlamentares para aprimorar o Marco Civil da Internet e obrigar os provedores de rede social e as plataformas de busca a adotarem medidas preventivas, efetivas e transparentes para combater a disseminação de conteúdos discriminatórios ou preconceituosos”, assinala Contarato.

Foto do destaque: Reprodução

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