PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N° 12.462 DE 15 DE ABRIL DE 2021
Nomeia o senhor Josias Pereira Ribeiro no cargo de Assessor Técnico IV.


DECRETO N° 12.466 DE 15 DE ABRIL DE 2021
Declara a vacância do cargo de artífice II (carpinteiro) face a aposentadoria junto ao INSS do servidor público municipal Sr. Sebastião Malverdi dos Santos, conforme processo administrativo nº 006999/2021.


DECRETO N° 12.467 DE 19 DE ABRIL DE 2021
Nomeia o senhor Gilson Curvo Macielno cargo de Assessor Técnico I.


DECRETO N° 12.468 DE 19 DE ABRIL DE 2021
Nomeia o senhor Yves Wanderley Estanislau da Costa Filho no cargo de Consultor Técnico.


DECRETO N° 12.469 DE 19 DE ABRIL DE 2021
Exonera o senhor Ramon Bonomo Santana do cargo de Assessor de Planej. Coord. e Controle.


DECRETO N° 12.471 DE 20 DE ABRIL DE 2021
Exonera o senhor Julimar Pestana Pereira do cargo de Assessor Técnico IV.


DECRETO N° 12.472/2021 DE 20 DE ABRIL DE 2021
Nomeia o senhor Denerval José Ferreira no cargo de Assessor Técnico IV.


DECRETO Nº 12.473 DE 20 DE ABRIL DE 2021.
Nomeia o senhor Carlos Alexandre Almeida Lemos no cargo de Assessor Técnico III.


DECRETO N° 12.475 DE 23 DE ABRIL DE 2021
Exonera a senhora Jhennifer Soares Damata do cargo de Consultor Técnico.


DECRETO N° 12.476 DE 26 DE ABRIL DE 2021
Declara a vacância de cargo de Agentes de Serviços Gerais face o falecimento da servidora pública municipal Sra. Rosimeire dos Santos Alves, conforme processo administrativo nº 006197/2021.


DECRETO 12.477 DE 26 DE ABRIL DE 2021
REGULAMENTA O PROGRAMA DE MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Considerando o processo administrativo n° 006.352/2021.
Considerando a aprovação da Lei Municipal n° 1.939/2021, em 03 (três) de março de 2021.
O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe a legislação vigente, especialmente o artigo 107, Inciso VI da Lei Municipal n° 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica Municipal de São Mateus, Estado Espírito Santo.
DECRETA
Art. 1º. Fica regulamentado o Programa de Mecanização Agrícola do Município de São Mateus – ES.
Art. 2º A gestão dos Serviços de Patrulha de Mecanização Agrícola será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca.
Art. 3º O objetivo do Programa é a prestação de serviços de mecanização agrícola aos produtores rurais no desenvolvimento de suas atividades agropecuárias.
Art. 4º A participação no Programa Municipal de Mecanização Agrícola do Município de São Mateus – ES é restrita aos produtores rurais, que preencham, cumulativamente os seguintes requisitos:
I – estar devidamente inserido no cadastro de produtor rural da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca;
II – preencha e assine formulário de solicitação específico do programa, munido dos seguintes de documentos pessoais em forma de cópia: Registro Geral – RG e Cadastro de Contribuinte Pessoa Física – CPF, cópia do comprovante de endereço do proprietário da terra (ou responsável legal), cópia da nota fiscal do produtor, comprovando em guia seus produtos no município, cópia do CCIR e Certidão Negativa de Débitos Municipais.
Art. 5º Os participantes do Programa poderão utilizar os serviços da patrulha de mecanização agrícola, em até 20 (vinte) horas/máquina por ano.
Parágrafo único. Fica autorizado se necessário o aumento de horas/máquinas.
Art. 6º A utilização dos serviços da Patrulha de Mecanização Agrícola, serão para:
I – preparo de solo e tratos (aração, gradeação, subsolagem, distribuição de calcário/adubo/sementes, roçadas, pulverização), plantio, encanteiramento, serviços com lâmina, concha e ensilagem;
II – destoca de desmate autorizado, valetas, cavas, limpeza de tanques e ou açudes, terraplenagem, consertos de barragens e estradas, movimentação de terra, construção de terraços, curvas de níveis, obras de contenção de águas pluviais, ensaibramento de vias de acesso às benfeitorias e áreas de produção.
Art. 7°. A Secretaria Municipal de Agricultura Abastecimento, Aquicultura e Pesca poderá propor a efetivação de convênio com entidades que possuam objetivos comuns para a execução do presente programa.
Art. 8°. Fica vedada qualquer atividade da Patrulha Mecanizada em áreas de preservação permanente e/ou reserva legal, em consonância com a legislação federal, estadual e municipal.
Parágrafo único. Fica vedada também a atividade em áreas com pedras, cepos, capoeiras altas ou com declive acentuado, que impeçam os trabalhos, danifiquem os equipamentos ou coloquem em risco os operadores.
Art. 9º Para fins da prestação dos serviços fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, com fulcro no art. 9º, II da Lei Orgânica Municipal e art. 11 da Lei Municipal nº 1.939/2021, a cobrar preço público.
Art. 10. Para funcionalidade deste decreto, poderá ser criada comissão específica.
Art. 11. O preço público do serviço de Patrulha de Mecanização Agrícola, conforme descrito nos incisos I e IIdo art.6º deste decreto fica definido em 40% (quarenta por cento) do valor da Tabela Referência da Secretaria Municipal de Agricultura, Aquicultura, Abastecimento e Pesca (anexo único), instituída através deste decreto, válido por 12 (doze) meses.
§ 1º. O setor de Compras desta municipalidade será o responsável pelo levantamento de preços anualmente, que resultará na Tabela Referência da Secretaria Municipal de Agricultura, Aquicultura e Pesca.
§ 2º. Os valores descritos no caput deste artigo serão cobrados por hora trabalhada de trator com implemento ou horas máquina.
Art. 12. Todas as solicitações de serviços serão analisadas pelos técnicos da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca que emitirão parecer quanto a Ordem de Serviço.
Parágrafo único. A execução dos serviços, autorizados através de Ordem de Serviço assinada pelo Secretário Municipal da Pasta, será acompanhada pelos técnicos da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca que emitirão relatórios semanais para avaliação do Programa.
Art. 13. Será concedida da cobrança referida no art.9º deste decreto aos produtores que comprovarem fazer parte de um dos seguintes programas:
a)Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar-PRONAF;
b)Programa Desenvolvimento Sustentável de Territórios Rurais;
c)Programa de Desenvolvimento Sustentável de Projetos de Assentamentos;
d)Programa de Apoio ao pequeno e médio produtor.
Parágrafo Único. A isenção só será concedida após vistoria a ser realizada pelo Secretário Municipal Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca e um responsável técnico (engenheiro ou técnico).
Art. 14. As atividades relacionadas ao Programa de Mecanização Agrícola do Município de São Mateus – ES serão organizadas através de um cronograma de atendimento, de acordo com a data de inscrição dos interessados, priorizando a demanda da região, levando-se em consideração o planejamento da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca e a possibilidade de atendimento, conforme a viabilidade das condições climáticas, umidade, solo, relevo e estágio das culturas, permitindo-se alteração da ordem de atendimento, devidamente justificada, visando a melhor estratégia de trabalho e rendimento dos serviços.
Art. 15. A Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca encarregar-se-á da elaboração dos projetos, orientações e assistência técnica das atividades nas áreas a serem beneficiadas pela patrulha de mecanização agrícola.
Art. 16. Os produtores beneficiários do programa deverão providenciar por sua conta, ajudantes e/ou auxiliares para os operadores das máquinas a fim de realizarem as operações de abastecimento das máquinas, carga e descarga, bem como, engate e desengate de implementos que se fizerem necessários e abertura/fechamento de portões e desobstrução da área a ser trabalhada.
Art. 17. A cobrança e o pagamento dos serviços será feita através de Documento de Arrecadação Municipal – DAM, emitido pela Secretaria Municipal de Agricultura Abastecimento, Aquicultura e Pesca, cujo valor a ser pago resultará da multiplicação das horas trabalhadas pelo valor estabelecido no anexo único deste decreto.
§1º. O prazo de pagamento dos serviços será de no máximo 30 (trinta) dias após a execução dos serviços.
§2º. O não pagamento no prazo estabelecido, acarretará acréscimo de multa em 0,33 % (zero vírgula trinta e três por cento)do valor do serviço ao dia até o limite de 20% (vinte por cento) acrescido de 1% (um por cento)ao mês até a data do efetivo pagamento, ficando impedido de solicitar/requerer novos pedidos e utilizar outros programas da Secretaria Municipal de Agricultura Abastecimento, Aquicultura e Pesca até o efetivo pagamento, sem prejuízo de inscrição em dívida ativa.
§3º. A multa constante no parágrafo anterior é válida para todos os tipos de serviços, elencados no art. 6º deste decreto.
Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de abril (01) do ano de dois mil e vinte e vinte (2021).


DECRETO Nº 12.478 DE 28 DE ABRIL DE 2021
Autoriza a realização de estudos técnicos, jurídicos e administrativos com vistas à criação e implantação de área ambientalmente protegida. Fica autorizada a realização dos estudos técnicos, jurídicos e administrativos com vistas à criação e implantação de um instrumento legal, que garanta a recuperação e preservação de uma área rural, localizada no Bairro Litorâneo, no município de São Mateus, neste Estado do Espírito Santo.
Nota 1: a íntegra do presente decreto encontra-se disponível aos interessados no sítio oficial da PMSM http://saomateus.es.gov.br/uploads/legislacaoitens/fs9a6v5bdkjz324cm1wi7qlgxthnepruy08o.pdf, como no átrio do Centro Administrativo da PMSM.
Nota 2: a presente publicação objetiva tornar público o Decreto 12.478/2021, para dar ciência dos interessados, contudo sua íntegra e demais anexos estão disponíveis no link acima priorizando a acessibilidade as informações e publicações, com a devida economicidade dos recursos.


DECRETO Nº 12.479 DE 28 DE ABRIL DE 2021.
Nomeia membros em substituição e corrige a ordem dos titulares e suplentes do conselho municipal de alimentação escolar – CAE, Representantes do Poder Executivo: Claudineia de Souza Duarte/ Marília Alves Chagas Silveira;

REPRESENTANTES DOS DOCENTES, DISCENTES OU TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO INDICADOS PELO RESPECTIVO ÓRGÃO DE CLASSE:Edma Gama Almeida e Gerry Adriano de Jesus Santos, Sayonara Miotto e Tagianny Lopes Huguinim Crespo;REPRESENTANTES DE PAIS DE ALUNOS INDICADOS PELOS CONSELHOS ESCOLARES, ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES OU ENTIDADES SIMILARES:Lessenilda Paula da Silva Rodrigues e Rosimeire Pereira de Almeida, Enivaldo Pereira Sandre e Vanusa Sena Campos Oliveira; REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA LOCAL: Francisco Rafael Celestino Fernandes e Alba Batista Nascimento,Vitor Motta de Souza e Sandra Maria de Oliveira Jorge Linhares.


DECRETO Nº 12.482 DE 30 DE ABRIL DE 2021.
Torna sem efeito a nomeação do servidor público municipal Senhor Carlos Alexandre Almeida LEMOS, constante no Decreto Municipal nº 12.473/2021.


DECRETO Nº 12.483 DE 30 DE ABRIL DE 2021.
Torna sem efeito a nomeação de servidor público municipal Senhor Yves Wanderley Estanislau Da Costa Filho, constante no Decreto Municipal nº 12.468/2021.


DECRETO Nº 12.484 DE 30 DE ABRIL DE 2021.
Nomeia Membros do Conselho Municipal de Defesa dos direitos da pessoa idosa do município de São Mateus – COMDDIPI/SM. Representantes do Poder Público Municipal: Secretaria Municipal de Assistência Social: Sônia Maria Zorzanelli Poplade, Marta Vicentine Lopes Barbosa; Secretaria Municipal De Saúde:– Lenize Silvares Pereira,Jorge Luiz Pinto Barros; Secretaria Municipal de Educação:- Angela Maria Ferreira Ribeiro, Serena Preato Malacarne; Secretaria Municipal de Administração E Recursos Humanos: – Claudiana Santos da Silva, Ana Paula Peçanha; Secretaria Municipal de Cultura: Rosangela Maria Caldas, Renilton Souza Baleiro;Representantes das Entidades e Sociedade Civil Organizada-
Representante de Sindicato e/ou Associação de Aposentados – Associação dos Mantenedores Beneficiários da Petros (AMBEP):- Valdecir Umberto Formigoni, Arnaldo Ribeiro de Oliveira; Representante de Organização de Grupo ou Movimento do Idoso – Associação da Terceira Idade “Vida Nova Nossa Senhora de Fatima”: Iolina Aguiar de Oliveira, Sylvio Renato de Souza Bizerra; Representante de Instituição Religiosa com Políticas Explícitas e Regulares de Atendimento e Promoção do Idoso – Paroquia São Mateus Centro: José Francisco Pereira Barbosa,Maria Helena Leite Mesquita;Representante da Instituição de Abrigamento Para a Pessoa Idosa – Sociedade Santa Rita de Cássia “Lar Dos Velhinhos”:Nelso Luis Sabaini,Viviane Pedroni Vinhati; Representante de Clube que Presta Serviço na Área da Pessoa Idosa – Lions Clube Centro: Edercival Mesquita,Vitória Maria Maues Senna Santos de Martin


DECRETO Nº 12.489 DE MAIO DE 2021.
Nomeia a Senhora Louis Martins da Silva no cargo de Gerente.


DECRETO Nº 12.490 DE 03 DE MAIO DE 2021.
Exonera o Senhor Nilton Alves Francisco do cargo de Coordenador de Seção.


DECRETO Nº 12.492 DE 03 DE MAIO DE 2021.
Nomeia o Senhor Phellip Nascimento Dos Santos no cargo de Coordenador de Seção.


DECRETO Nº 12.491 DE 03 DE MAIO DE 2021.
Exonera o senhor Antônio Carlos Loureiro da Cunha do cargo de Coordenador Municipal da Contadoria Geral.


DECRETO Nº 12.492 DE 03 DE MAIO DE 2021.
Nomeia o senhor Phellip Nascimento dos Santos no cargo de Coordenador de Seção.


DECRETO Nº 12.493 DE 03 DE MAIO DE 2021.
Nomeia o senhor Isac Teixeira de Souza no cargo de Assessor Técnico III.


DECRETO Nº 12.494 DE 03 DE MAIO DE 2021.
Exonera o senhor Luan Aprigio Feliciano do cargo de Assessor Técnico IV.


DECRETO Nº 12.495 DE 03 DE MAIO DE 2021.
Nomeia o senhor Rickson de Oliveira no cargo de Assessor Técnico IV.


DECRETO Nº 12.496 DE 03 DE MAIO DE 2021.
Exonera o senhor Adilson Almeida Silva do cargo de Assessor Técnico IV.


DECRETO Nº 12.497 DE 03 DE MAIO DE 2021.
Nomeia o senhor Vinicius Soares Henriques no cargo de Assessor Técnico IV.

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