A Prefeitura de São Mateus instituiu o Programa Municipal de Recuperação Fiscal (Refis) 2023. A Secretaria Municipal de Comunicação destaca que quem perdeu o prazo para pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e está inadimplente com a tributação em São Mateus pode aderir, com possibilidade de até 100% de anistia de multa de mora, de juros de mora e/ou de multa por inscrição na dívida ativa.

A Lei 2.154/2023 aborda as situações de inadimplência mais comuns, escalonando e definindo descontos, parcelamento, enfim, “facilitando a vida de quem precisa ajustar as contas com o Município”.

O contribuinte em débito deve preencher o formulário do Termo de Adesão. Nos campos apropriados é possível descrever a dívida e escolher a opção de parcelamento.

Os percentuais de anistia das multas e/ou juros vão de 20% a 100%, conforme a condição do devedor, se está inscrito ou não na dívida ativa, se é alvo de cobrança judicial, se está querendo renegociar uma negociação interrompida e outras situações.

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Os casos omissos e dúvidas podem ser esclarecidos no setor de Fiscalização Tributária, no Centro Administrativo da Prefeitura, Bairro Carapina.

Foto do destaque: Secom-PMSM/Divulgação

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