O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Mateus concedeu liminar a favor de Aquicilane Greicy dos Santos Correia, a Nani, determinando que os secretários estadual e municipal de saúde, além da Superintendência Regional de Saúde, adotem todos os mesmos necessários para garantir o tratamento contra um câncer raro no olho. Nani foi diagnosticada com melanoma conjuntivo e necessita passar pela cirurgia de crioterapia com comparação de lâminas, além de tratamento chamado de braquiterapia. De acordo com a mãe de Nani, Cirlei Ferreira dos Santos, os procedimentos, feitos em Belo Horizonte (MG), estão orçados em R$ 45 mil.

Na decisão, proferida no dia 24, o juiz Alcenir José Demo dá um prazo de cinco dias, a contar do recebimento do mandado, para que as autoridades “adotem todos os meios necessários para a realização do procedimento cirúrgico”, num prazo improrrogável de cinco deias úteis, para início do tratamento, “sob pena de multa de R$ 5.000 por dia de descumprimento, limitada a R$ 100.000, sem prejuízo da configuração de crime de desobediência por parte dos agentes públicos”. O juiz afirma ainda as autoridades devem enviar os autos ao Ministério Público “para providências cabíveis quanto à configuração de improbidade administrativa por parte dos mesmos”.

Leia também:   Polícia Militar apreende pistola após troca de tiros na zona rural de São Mateus

“A VIDA É SOBERANA, NÃO A LEI”

Ainda na decisão, o magistrado destaca que a Constituição Federal consagra ao cidadão a garantia à Saúde como sendo dever do Estado. E afirma que nenhuma norma infraconstitucional poderá retirar o real sentido da lei máxima do País, “restringindo-a, visto que a vida é soberana, não a lei”. Alcenir frisa ainda que os documentos apresentados por Nani e pela mãe dela atestam a necessidade de realização do procedimento cirúrgico urgente, e que a Superintendência Regional de Saúde de São Mateus oficiou ao juízo que não possui referência reguladora fora do Estado para realizar o tratamento.

“De outro lado, o fundado receio de dano irreparável desponta da própria natureza do pedido, e não há que se falar em perigo de irreversibilidade da medida, pois o bem tutelado, a saúde, sobretudo a vida, é infinitamente superior ao bem que pode ser lesado, que tem apenas caráter econômico”, afirma o juiz Alcenir na decisão.

O juiz não designou audiência de conciliação, porém determinou a citação dos secretários municipal e estadual de Saúde, além da Superintendência Regional de Saúde, para apresentarem contestações no prazo legal e esclarece que eventual proposta de acordo deverá ser formulada antes de uma possível contestação.

Leia também:   Operação em São Mateus prende suspeito de homicídio

São Mateus-ES

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here