O promotor de Justiça Luciano Rocha de Oliveira, do Ministério Público do Espírito Santo, detalhou nesta terça-feira (6) o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) referente ao Carnaval de Guriri 2024 firmado entre os envolvidos com as festividades. O documento, debatido com o Poder Executivo, empresários, vendedores ambulantes, representantes de casas de shows, Polícia Militar e empresa de transporte coletivo define as obrigações, horários e restrições para o período carnavalesco.

Em entrevista à Rede TC de Comunicações, o promotor afirmou que o TAC terá validade durante o período da programação de Carnaval, que começa nesta quinta-feira e prossegue até a madrugada da Quarta-Feira de Cinzas, e também até o fim de semana no dia 18.

“O foco principal é que o folião tenha os dias de Carnaval de forma controlada, segura, para evitar incidentes. A gente sabe que é difícil conter 100%, mas tentamos prezar pela segurança do folião e também dar tranquilidade aos moradores” – explica.

O TAC vale durante o período da programação de Carnaval, que começa nesta quinta-feira e prossegue até a madrugada da Quarta-Feira de Cinzas, e também até o fim de semana seguinte, no dia 18.
Foto: Secom-PMSM/Divulgação

Luciano Rocha de Oliveira detalha que o horário limite para a realização dos shows públicos não poderá ultrapassar as 3h da madrugada em cada noite, com tolerância de no máximo 15 minutos.

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De acordo com o TAC, o estabelecimento que comercializa bebida alcóolica deverá encerrar as vendas também às 3h. Já a comercialização de comidas e bebidas não alcóolicas poderá ocorrer até as 4h. O termo determina que a fiscalização desses itens deverá ser executada pela Prefeitura, com apoio da Polícia Militar.

O promotor afirma ainda que os vendedores ambulantes estão proibidos de comercializar produtos em garrafas de vidro. Além disso, o TAC recomenda a promoção da conscientização para se prevenir e evitar o uso dessas garrafas.

 

Carros e caixas de som somente em espaço reservado

 

Os carros de som e similares como mini trios, carretinhas com som, caixas, só poderão funcionar em espaço reservado nas imediações da Arena ao Mar, nos horários de 14h à meia-noite, conforme detalha o promotor Luciano Rocha.

Sendo assim, está proibida a circulação e a utilização desses equipamentos em outro local. Caberá à Polícia Militar fiscalizar e coibir a circulação desses aparelhos fora da área destinada a eles, devendo aplicar as medidas administrativas e penais, que são o termo circunstanciado, as notificações e as multas. O promotor lembra que o desrespeito configura contravenção penal de perturbação de sossego, podendo acarretar na apreensão dos equipamentos de som.

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TRANSPORTE PÚBLICO

O promotor Luciano Rocha acrescenta que a empresa de transporte público coletivo urbano terá que manter as linhas de Guriri em funcionamento 24 horas visando atender à demanda. Além disso, a empresa, que é a Viação São Gabriel, deverá ainda colocar reforço nos horários de pico, principalmente naqueles de maior chegada e dispersão de foliões.

O TAC também define que a Polícia Militar e a Prefeitura se comprometam a compartilhar a escala de trabalho dos agentes de segurança responsáveis pela fiscalização e manutenção da ordem nos dias de festividade. Devem também manter efetiva coordenação das ações durante o período carnavalesco, “garantindo assim a segurança e o bem-estar de moradores, turistas e trabalhadores envolvidos”.

Outra definição do TAC é a necessidade de se garantir a presença de ambulâncias e profissionais de saúde durante todos os dias para atendimentos de emergências. O TAC define também o fechamento de algumas ruas para melhor segurança, fazendo uso de cordas e/ou correntes para controle do tráfego no local. Proíbe também a circulação de veículos automotores na Praia de Guriri, do tipo motocicletas, buggy’s, triciclos e quadriciclos em toda a orla.

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Foto do destaque: Secom-PMSM/Divulgação

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