São Mateus – Relatora no Primeiro Grupo das Câmaras Cíveis Reunidas, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), a desembargadora Janete Vargas Simões indeferiu pedido de tutela provisória na ação rescisória feito pela defesa do ex-prefeito Amadeu Boroto contra a condenação de improbidade administrativa dele por atos praticados enquanto chefe do Executivo Municipal.

O pedido de tutela provisória tinha o objetivo de suspender os efeitos da condenação por improbidade administrativa, enquanto a discussão do mérito da ação rescisória da sentença tramita no TJES. Um advogado especialista consultado pela Reportagem explica que, com o indeferimento do pedido feito pela defesa, os efeitos da condenação estão mantidos e a ação segue em trâmite normal, mantendo assim a inelegibilidade de Amadeu Boroto.

Na decisão, a desembargadora registra que o artigo 300 do Código de Processo Civil estabelece que “a tutela de urgência será concedida quanto houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo dano ou risco ao resultado útil do processo”.

Logo, a desembargadora observa que a norma jurídica exige que tais requisitos existam para a concessão da tutela provisória de urgência e que no caso do ex-prefeito Amadeu Boroto não há a probabilidade do direito.

 

DEFESA DE AMADEU

A Reportagem buscou contato com o advogado Flávio Cheim Jorge para que a defesa se pronunciasse sobre o indeferimento do pedido de tutela de urgência e quais os próximos passos.

No escritório dele, a atendente relatou que o advogado estava em viagem e solicitou que a demanda fosse enviada por e-mail que ela encaminharia ao Flávio Cheim Jorge ou outro advogado da equipe de defesa que pudesse responder. No entanto, até o fechamento desta Reportagem não foi registrada a resposta. O espaço continua à disposição de Amadeu e de sua Defesa.

 

PROCESSO

Conforme a Ação Rescisória impetrada pela defesa de Amadeu Boroto, o Ministério Público Estadual ajuizou em 2016 ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito por pavimentar calçadas contíguas a propriedades privadas em desacordo com leis municipais. O processo foi julgado procedente e transitado em julgado.

No entanto, a defesa sustenta que houve mudança, em 2021, na Lei Federal 8.429/92, sobre Improbidade Administrativa, prevendo a aplicação de sanções ao gestor somente em caso de dolo. Apontando que não teria havido dolo de Amadeu Boroto, o objetivo é que um novo julgamento seja realizado, de acordo com a nova legislação.

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