O Projeto de Lei 055/022, que autoriza a Prefeitura a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil para investimentos em obras de infraestrutura e serviços nos bairros, enfim será colocado em votação na próxima sessão ordinária do Legislativo, marcada para o dia 18 (terça-feira). O juiz de Direito Lucas Modenesi Vicente expediu decisão no Mandado de Segurança Cível nesta quarta-feira (12), determinando ao presidente da Câmara, vereador Paulo Fundão, a colocar o Projeto em discussão e votação, sob pena de “bloqueio de ativos financeiros em conta da Câmara Municipal de Vereadores, via Sisbajud, no valor de R$ 100.000,00.”

Ainda de acordo com a decisão judicial, “em caso de descumprimento por mais de uma sessão ordinária do Plenário, será realizado o bloqueio coercitivo de ativos financeiros em conta da Câmara Municipal de Vereadores, via Sisbajud, no valor de R$ 500.000,00.”

Na petição que balizou a decisão do Magistrado, a Procuradoria lembrou que “o Projeto de Lei, apesar da urgência existente, tramita há 172 dias na Casa de Leis sem deliberação”, e que “a linha de crédito, cuja autorização legislativa se busca, é algo autorizado a qualquer Município e Estado do País.”

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PROJETO ESTÁ NA CÂMARA DESDE OUTUBRO DE 2022

O Executivo enviou o Projeto de Lei 055/22 ao Legislativo no dia 21 de outubro de 2022. Contudo, só através de liminar da Justiça, que determinou sua apreciação no dia 23 de fevereiro de 2023, saiu da gaveta. Desde então nunca foi colocado em votação, com o presidente do Legislativo interpretando o Regimento Interno de forma que a matéria fosse sempre adiada para a próxima sessão.

A Procuradoria do Município entendeu que esses adiamentos desrespeitavam a decisão judicial, assim como a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno do Legislativo. Esse entendimento foi ratificado pelo Magistrado, com destaque ao artigo 53-C da Lei Orgânica do Município de São Mateus, em sua redação dada pela Emenda 46/2022 de 06 de janeiro de 2022, que diz:

“O Prefeito Municipal poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa, considerados relevantes, os quais deverão ser votados no prazo de trinta dias, se atendidos os requisitos constitucionais.

  • 1º – Decorrido, sem deliberação, o prazo fixado neste artigo, o projeto será obrigatoriamente incluído na ordem do dia, para que se ultime a votação, sobressaindo-se a deliberação sobre qualquer outra matéria, exceto veto e leis orçamentárias.
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Antes da decisão, o juiz ainda concluiu que, “não resta outra deliberação judicial, que adotar medida coercitiva atípica para assegurar o cumprimento da decisão e da Legislação.”

Foto do destaque: Secom-CMSM/Divulgação

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