CRISTIANE GERCINA E ISABELA LOBATO
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O STJ (Superior Tribunal de Justiça) retoma, na tarde desta quarta-feira (6), o julgamento de recurso especial que pode beneficiar os poupadores que tiveram perdas com os planos econômicos entre o final dos anos 80 e o início dos anos 90.

A revisão dos planos econômicos chegou ao final em março de 2018, quando STF (Supremo Tribunal Federal) homologou acordo entre poupadores, bancos e AGU (Advocacia-Geral da União) para repor as perdas com os expurgos inflacionários dos Planos Bresser, Verão e Collor.

Na época em que foram editados, os planos econômicos de diversos governos trouxeram perdas a quem tinha dinheiro aplicado na poupança. Os trabalhadores foram à Justiça, de forma individual ou coletiva, e conseguiram encerrar o caso após 30 anos de discussões.

Fachada do edifício sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O prazo para fazer o pedido de revisão da poupança era de até 20 anos, conforme a legislação. Para ações coletivas, havia um limite de até cinco anos a partir do trânsito em julgado da sentença. Todos os prazos para ir à Justiça estão encerrados. No entanto, o poupador pode checar se se enquadra em alguma situação que lhe garanta o direito de receber o dinheiro. Basta acessar o site pagamentodapoupanca.com.br.

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O caso em discussão no STJ chegou até a corte em 2015. O pedido é para que os ministros decidam se a ação coletiva interrompe o prazo prescricional na Justiça, fazendo com que haja mais tempo para que o cidadão prejudicado reclame seu direito.

O processo começou a ser julgado em junho de 2021, mas foi interrompido. Na semana passada, chegou a entrar na pauta do Tribunal Superior, mas o julgamento foi novamente adiado. Agora, os ministros devem retomar o tema.

Se houver resposta positiva, os poupadores poderão ser beneficiados e quem não entrou com ação individual teria nova chance de reclamar as perdas da época.

O ministro relator do caso, Luis Felipe Salomão, entende que não há direito à reabertura de prazo. Já o ministro Herman Benjamin defendeu, em seu voto, que, conforme o artigo 240 do CPC (Código de Processo Civil), há suspensão dos prazos quando ocorre a abertura de ação coletiva.

Em seu voto, ele afirma que essa suspensão seria válida para quem já estava com ação individual aberta que pode ter sido julgada improcedente com base na prescrição ou para o cidadão comum que não foi ao Judiciário, caso queira ingressar com a ação. A ministra Nancy Andrighi também é favorável.

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O caso de 2015 é de uma poupadora do Rio Grande Sul. Ela entrou com ação contra o banco em 2009, mas teve seu direito negado porque a Justiça entendeu que os prazos para pedidos de revisão das perdas dos expurgos inflacionários já teriam prescrito naquele momento. A poupadora perdeu em primeira e segunda instância e levou o tema ao STJ.

No julgamento desta tarde faltam ainda os votos de mais dez ministros. O caso pode ser concluído ainda hoje ou ser interrompido, caso algum ministro peça vista. Se houver pedido de interrupção, não há data para novo julgamento.

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