Apesar de deixar claro que não é proibido comparecer ao local de votação usando camisa de candidato, o juiz da 21ª Zona Eleitoral de São Mateus, Paulo Sarmento de Oliveira Neto, recomenda ao eleitor evitar essa situação. “Não é recomendado. A lei se restringe a broches e adesivos. A camisa, a depender da circunstância, pode configurar conduta vedada à legislação” – enfatiza o juiz eleitoral.

Ele explica que candidatos não podem fazer distribuição de certos materiais, como canetas e camisas, e que pessoas usando camisa personalizada de campanha aglomeradas em grupos próximos a locais de votação pode configurar crime eleitoral de boca de urna. “Se estiver sozinho, não estiver em grupo, não vai ter nenhum problema”.

Ontem à tarde, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) firmou entendimento de que “é permitida a manifestação do eleitor pela preferência de seu candidato por meio de vestuário, inclusive camisa, observados os preceitos legais”. Cabe a juízes e promotores eleitores a fiscalização e coibição de práticas ilegais. O TRE alertou também que aglomeração de pessoas com vestuário padronizado configura, em tese, crime eleitoral, conforme havia advertido o juiz Paulo Sarmento, em entrevista à Rede TC.

Leia também:   Policiais apreendem cocaína e maconha em São Mateus

Em relação ao tema bebida alcoólica no dia da votação, o magistrado afirma que a Justiça Eleitoral não fez nenhuma restrição para coibir a venda ou o consumo nas eleições anteriores. “Cada juiz pode decretar, mas eu não tenho visto nenhum colega fazer. A gente tem seguido um parâmetro nacional, que juízes eleitorais não têm feito esse parâmetro de vedação. Então, no geral, o uso de bebida alcoólica é permitido. Mas, assim, o bom senso, ninguém vai se embriagar para votar, é um ato de cidadania”.

Natural de Vila Velha e há um ano atuando como juiz eleitoral e na 3ª Vara Cível da Comarca de São Mateus, Paulo Sarmento detalha que, neste período, houve uma redefinição da 21ª Zona Eleitoral, que, agora, abrange todo o território mateense. Além do cartório eleitoral desta zona, na Cidade ainda está instalado o cartório da 43ª Zona Eleitoral, que atende aos municípios de Jaguaré e Sooretama.

Conforme lembrou o juiz, o horário de votação será de 8 às 17 horas. Ele orienta o eleitor a verificar no cartório eleitoral, ou por meio dos canais da Justiça Eleitoral na internet, se não houve mudança no local de votação. “A pessoa deve levar o Título de Eleitor, ou um documento oficial com foto, para facilitar a votação. Ele deve prestar atenção também na propaganda eleitoral que não será permitida. Teremos muitos policiais militares fazendo a fiscalização. O eleitor pode votar usando broche ou adesivo, de forma individual, sem aglomeração, para não configurar como boca de urna”.

Leia também:   Polícia Militar detém homem e apreende revólver em São Mateus

O cartório da 21ª Zona Eleitoral calcula em mais de 1.000 pessoas mobilizadas para trabalhar na votação de domingo. O Batalhão de São Mateus ressalta que um efetivo de 250 militares atuará nos municípios de São Mateus, Conceição da Barra, Jaguaré e Pedro Canário.

São Mateus–ES

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here