O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) afirma que já pode iniciar os processos de desapropriação de terras quilombolas em São Mateus. Isso ocorre após o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidir sobre a regularidade do procedimento de identificação do território quilombola da Comunidade Remanescente de Serraria, Mata Sede e São Cristóvão.

Em resposta à Rede TC de Comunicações, o Incra explicou que, como o território já possui relatório técnico de identificação e delimitação, a decisão do TRF2 garante “o início dos processos de desapropriação por interesse social dos imóveis rurais insertos no território reivindicado pela comunidade”.

Sem prazos para iniciar de fato esses processos de desapropriações, o Incra adianta que as avaliações dos imóveis serão objeto de revisão e de atualização em momento oportuno.

Ainda de acordo com o órgão federal o direto civil de posse será concretizado à medida que cada processo desapropriatório, aberto individualmente, avançar e obtiver o desfecho judicial.

“Conforme os processos de cada área sejam finalizados, a comunidade receberá a titularidade do território de maneira coletiva em nome da Associação que a representa”, sustenta o Incra.

O Incra aponta ainda que as desapropriações, além da tramitação própria na Justiça, dependerão de dotações no orçamento da União.

INDENIZAÇÕES VARIADAS
Em relação as indenizações, o Incra explica que a instrução normativa que pauta o ato de reconhecimento de Titulação e Delimitação das Comunidades Quilombolas prevê que cada proprietário de imóvel rural desapropriado receba os valores referentes a benfeitorias ou terra nua, de acordo com a avaliação a ser realizada pela equipe técnica da autarquia. “Esses valores, portanto, variam de imóvel para imóvel”, reforça.

Sem prazos para iniciar de fato esses processos de desapropriações, o Incra adianta que as avaliações dos imóveis serão objeto de revisão e de atualização em momento oportuno. (Foto de Divulgação)

MPF questionará a existência
de outros entraves jurídicos

O Ministério Público Federal no Espírito Santo afirma que buscará informações sobre possíveis entraves jurídicos para a posse das terras quilombolas em São Mateus. De acordo com o MPF-ES, esse passo é importante para finalizar o procedimento e o cronograma previsto pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Nesta semana, o MPF anunciou que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) confirmou a regularidade do procedimento de identificação do território, anulando sentença de primeira instância e julgando improcedentes as alegações de um fazendeiro.

Ele alegava ser o proprietário legítimo de parte das terras demarcadas e questionava o relatório técnico elaborado pelo Incra e a constitucionalidade do procedimento administrativo de demarcação. O processo chegou ao TRF2 após recurso do MPF e do Incra.

“Com essa decisão, já transitada em julgado, a Justiça confirmou que, em relação à área do autor, o processo demarcatório realizado pelo Incra possui regularidade em todas as suas fases”, sustentou o MPF-ES em resposta à Rede TC de Comunicações.

CONTATOS
A Reportagem buscou contato com o Sindicato Rural de São Mateus, com representantes das comunidades quilombolas e com o fazendeiro autor do questionamento da regularidade no procedimento do Incra. Entretanto, até o fechamento desta Reportagem não houve nenhum retorno.

Vitória – ES

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here