Uma abordagem de pessoa em atitude suspeita em ônibus interestadual, em Linhares, gerou uma história que no final surpreendeu os policiais rodoviários federais. O homem estava em atraso para retorno ao presídio daquele Município e engoliu 500 gramas de fumo para fumar após retorno à unidade prisional.
De acordo com a PRF, dois policiais rodoviários federais estavam em um ônibus intermunicipal com destino a Linhares, quando perceberam o homem em atitude suspeita.
“Ele se levantava, andava dentro do veículo, parecia estar se contorcendo e sentava de novo. O homem estava com uma sacola no colo e que parecia estar embalando alguma substância parecida com pedra de crack. Intrigados, os policiais resolveram pedir apoio na unidade operacional da PRF em Linhares, onde o ônibus foi abordado” – detalha.
O homem, de 40 anos, foi identificado e a PRF descobriu que ele recebera autorização para saída temporária do presídio de Linhares e não retornou dentro da data limite. Ele e sua sacola foram revistados, mas não houve identificação de ilícito.
No entanto, como o homem descumpriu a data de retorno ao presídio, a PRF fez contato com a Polícia Civil, que pediu para que a entrega do homem fosse diretamente na unidade prisional.
Estômago com objetos
De forma integrada com a Secretaria Estadual de Justiça (Sejus), o homem foi conduzido ao presídio. Antes da entrada, porém, ele foi submetido ao exame de Raio X. “Durante
exame, foi identificada uma quantidade de objetos no estômago do conduzido, com características de droga. Registro de pessoas com cocaína no estômago é comum nos diários policiais” – frisa a PRF.
Com base nessas informações, o homem foi colocado na viatura e conduzido para o Hospital Geral de Linhares.
Descoberta do fumo
No hospital o homem foi medicado e as equipes da PRF e da Sejus ficaram aguardando o preso expelir os produtos ingeridos. Mais de 10 horas depois, o homem deu sinais de evacuação e foi levado ao banheiro. Expelidos os produtos, o material foi recolhido e submetido ao exame para identificar sua composição.
“Resultado: o homem é viciado em cigarro e havia engolido cerca de 500g de fumo, objetivando retornar ao presídio e ter um cigarrinho de palha para fumar. Era fumo de rolo que ele havia engolido” – se surpreendeu a PRF.
Como o fato não é considerado ilícito, a PRF explica que o homem teve seu retorno para o presídio, respondendo somente pelo atraso no retorno da saída temporária.