A Secretaria Estadual da Saúde (Sesa) apresentou, na noite desta sexta-feira (12), uma atualização das medidas qualificadas de enfrentamento à covid-19 a partir da divulgação do 48º Mapa de Gestão de Risco feita pelo governador Renato Casagrande. O mapa aponta 17 cidades classificadas como risco alto de transmissão do novo coronavírus e 61 em risco moderado. Não há municípios em condição de risco baixo no mapa que tem vigência de 15/03 a 21/03.

As informações são da portaria 013-R, de 23 de janeiro de 2021, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus, nos termos do Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020.

CONFIRA AS MEDIDAS NOS MUNICÍPIOS EM RISCO MODERADO

MEDIDAS SOCIAIS:
• Municípios deverão editar recomendações quanto ao isolamento social com intervenção local;
• Monitoramento de casos suspeitos e infectados;
• Suspensão de eventos com público superior a 300 pessoas não ultrapassando o limite de uma pessoa por 5 m²;
• Suspensão da realização de shows, comícios, passeatas e afins.

COMÉRCIO, BARES E RESTAURANTES:
• Funcionamento dos estabelecimentos comerciais com 1 cliente por 10 m², obrigatoriedade de uso de máscaras para funcionários e clientes, distanciamento social em filas;
• Funcionamento de bares e restaurantes, lojas de conveniência e distribuidoras de bebidas alcoólicas de segunda a sábado até às 22h e no domingo até às 16h.

ACADEMIAS
• Vedada realização de atividades aeróbicas coletivas;
• Limitação de número de alunos por área do estabelecimento conforme Portaria SESA nº 226-R, Art. 11. §2º.

CONFIRA O QUE MUDA NOS MUNICÍPIOS EM RISCO ALTO

MEDIDAS SOCIAIS:
• Suspensão da realização de eventos;
• Suspensão da visitação de unidades de conservação ambiental e o funcionamento de todos os parques municipais;
• Suspensão do funcionamento dos cinemas, teatros, circos e similares, exceto em formato drive-in;
• Suspensão da realização de eventos sociais, tais como casamentos, aniversários e outros tipos de confraternizações;
• Suspensão de funcionamento de espaços de lazer e recreação infantil, parques de diversões e similares.

ATIVIDADES DE ENSINO:
• Suspensão das atividades presenciais em todos os estabelecimentos de ensino, da rede pública e privada, com exceção de cursos livres.

TRABALHO REMOTO:
• Trabalhadores que atuam em área administrativa, independente do ramo de atividade, inclusive da administração pública direta e indireta, deverão atuar prioritariamente no trabalho remoto.

ACADEMIAS:
• Vedada realização de atividades aeróbicas;
• Limitação de número de alunos por área do estabelecimento conforme Portaria SESA nº 226-R, Art. 11. §2º. Academias com área igual ou superior a 75 m² devem respeitar o limite de até cinco alunos por horário de agendamento.

COMÉRCIO, BARES, RESTAURANTES:
• Funcionamento de estabelecimentos comerciais, galerias, centros comerciais e shopping centers, de segunda a sexta-feira até às 20h e, aos sábados, até às 16h;
• Funcionamento de restaurantes, lojas de conveniência e distribuidoras de bebidas alcoólicas, de segunda a sexta-feira até às 20h e aos sábados até às 16h;
• Suspensão do funcionamento de bares;
• Proibição do consumo presencial de bebidas alcoólicas em distribuidoras de bebidas e lojas de conveniência;
• Podem funcionar sem limite de dias e horários:
Farmácias, comércio atacadista, distribuidora de gás de cozinha e água, supermercados, minimercados, hortifrutis, padarias, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados animais e insumos agrícolas, distribuidoras de bebidas (sem consumo no local), postos de combustíveis, borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e bicicletas, estabelecimentos de venda de materiais hospitalares, casas lotéricas e bancos.

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