A concessionária EDP tem deixado moradores do condomínio Village e dos bairros Cacique e Seac sem iluminação pública em ruas onde há ligações clandestinas. A gravidade da situação foi manifestada pela vereadora Jaciara Teixeira na tribuna da Câmara Municipal, na sessão de terça-feira (19). A ação, sem autorização da Prefeitura, que contrata o serviço de iluminação pública, contraria o Artigo 9º da Constituição Estadual, que determina que ninguém poderá ser privado dos serviços públicos essenciais.
O secretário municipal de Obras, Infraestrutura e Transportes, Valter Pigati, confirma que o condomínio Village e os bairros Cacique e Esplanada (Seac) estão com um sistema da EDP denominado BT Zero, pelo qual, ao ser detectado um ‘gato’, a rede de iluminação pública é desligada. Pigati relata que, quando há uma lâmpada queimada, é responsabilidade da Prefeitura trocá-la, mas quando a rede de iluminação fica sem energia a intervenção tem de ser da concessionária.
Pigati frisa que o Município é contrário ao sistema que desliga a iluminação pública de toda rua por causa de um ‘gato’, prejudicando a grande maioria da comunidade que nada tem a ver com o ilícito. Além de orientar aos afetados a ingressarem com ação na Justiça, ele adiantou que buscará parecer jurídico da Procuradoria, para saber que tipo de ação pode ser feita pela Prefeitura. Há suspeita inclusive de rompimento de contrato.
A vereadora Jaciara disse à Rede TC que recebeu reclamações de moradores e esteve na sede da EDP em São Mateus, confirmando a existência de uma programação que resulta no desligamento da iluminação de toda uma rua, expondo moradores a insegurança, em caso de ligação clandestina em apenas uma residência. Segundo ela, a empresa não explicou a base legal para a ação.
Por isso, Jaciara adianta que oficializará a Secretaria Municipal de Obras sobre a questão, para que tome providência, já que a iluminação pública é de responsabilidade do Município. Ela acrescenta que, por meio da Câmara Municipal, fará questionamentos à EDP, entendendo que uma comunidade inteira não pode ser prejudicada por ato individual de determinado morador.
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