A Receita Federal anunciou no dia 6 de março as novas regras para a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2024, referente ao ano-base 2023. A expectativa é que sejam enviados cerca de 43 milhões de declarações. As declarações podem ser realizadas a partir desta sexta-feira (15). O prazo final para declarar é 31 de maio, o último dia útil do mês.

Por isso, a Rede TC de Comunicações ouviu a contadora Claudiane Zani, que deu orientações importantes sobre como proceder com as orientações para não cair na malha fina. Em entrevista, ela destacou que o primeiro lote da restituição está programado para ser liberado já no dia 31 de maio, quando encerra o prazo para envio das declarações. “Quem quer ter logo o valor da restituição, o quanto antes entregar [a declaração], melhor” – reforça.

A principal recomendação ao contribuinte é a organização.
Foto: Freepik-com/Divulgação

Desta forma, recebe primeiro a restituição –quem tiver direito–, além dos grupos prioritários, quem optar pela declaração pré-preenchida e escolher pelo depósito do valor via PIX.

A contadora detalha que serão cinco lotes normais de restituição e depois mais cinco de restituição residual. “O residual é aquele contribuinte que caiu na malha fina, teve que justificar alguma situação, resolveu e, se de fato for confirmada a situação de restituição, entra nos prazos dos lotes residuais” – explica.

 

RECOMENDAÇÕES

Claudiane Zani recomenda ao contribuinte, em primeiro lugar, organização. De acordo com ela, é preciso reunir todos os documentos necessários levando em consideração os pontos de obrigatoriedade que são: limite de rendimentos tributável, que passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90; limite de rendimentos isentos e não tributáveis que mudou de R$ 40 mil para R$ 200 mil; receita bruta da atividade rural que migrou de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50; posse ou propriedade de bens e direitos que passou de R$ 300 mil para R$ 800 mil.

“Até mesmo para o contribuinte ter certeza se ele está obrigado ou não a declarar o Imposto de Renda. Hoje, boa parte das informações, até mesmo para o cliente ter uma referência de onde buscar, vamos supor que teve uma prestação de serviço médico e perdeu o comprovante, ele consegue no site da Receita Federal pelo Gov.br. Ele tira um informe dessas despesas que já foram declaradas no CPF. Isso ajuda no processo de organização” – orienta.

A profissional pontua ainda que é preciso organizar também a questão dos rendimentos, avaliar se o limite da isenção não foi ultrapassado, além do volume de aplicação financeira, tanto de renda fixa quanto de renda variável, incluindo as aplicações em ações.

“Quem realizou operações em bolsas de valores, independentemente do valor aplicado, tem que declarar. A aquisição ou venda de bens também precisa ser analisada porque essas informações vão na declaração” – frisa.

Por último, Claudiane ressalta que o contribuinte que vendeu algum bem em 2023 tem que validar a apuração do ganho de capital para identificar se é preciso declarar ou não. “Essa informação da venda, ela deve ir na declaração de Imposto de Renda do ano seguinte referente ao exercício do ano anterior” – enfatiza.

Foto do destaque: Freepik-com/Divulgação

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