Os consumidores do Espírito Santo que utilizam galões de água mineral, natural, artificial ou adicionada de sais poderão conferir a procedência do galão de água. É que a partir do dia 9 de abril passa a vigorar no Estado a obrigatoriedade do Selo Fiscal de Controle e Procedência para empresas ou para quem comercializa água mineral.

O secretário estadual da Fazenda, Marcelo Altoé, afirma que a instituição do selo fiscal possibilita ao consumidor o conhecimento da procedência da água que está sendo comprada e a origem do produto. “Dessa forma será possível garantir o controle da produção. Queremos combater a concorrência desleal de empresas envasadoras irregulares e garantir o devido recolhimento do ICMS” – disse.

O auditor fiscal Kaio Lages explica que o uso do selo exigido atingirá os vasilhames retornáveis com volume igual ou superior a 20 litros, ainda que proveniente de outra Unidade da Federação. “É responsável pela afixação do selo o estabelecimento industrial envasador, além de ser responsável pelo imposto e multa quem comercializa os vasilhames sem a afixação ou com a afixação incorreta do selo”, detalhou.

“Vamos fiscalizar tanto por meio de ações de campo da Receita Estadual quanto em auditorias planejadas com a base de dados da Receita. Além disso, o próprio cidadão terá a possibilidade de averiguar a autenticidade do selo e se certificar da procedência da água”, complementa Kaio.

 

Foto do destaque: SefazES/Divulgação

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here