O comércio de São Mateus inicia no dia 17 os horários especiais de Natal. De acordo com o acordo coletivo de trabalho definido em reunião entre o Sindicato dos Empregados no Comércio do Espírito Santo (Sindicomerciários) e a Federação do Comércio de Bens, Serviço e Turismo do Estado do Espírito Santo (Fecomércio), haverá horário estendido até a véspera do Natal, dia 24.

 

Em compensação, as lojas não abrem no dia 26, após o Natal, e no feriado municipal do dia 27 –São Benedito. Já depois do Réveillon, os comerciários retornam ao trabalho no dia 2 de janeiro de 2023, às 12h.

 

Neste mês de dezembro, as lojas abrem normalmente todos os dias às 8h. No dia 17 –sábado anterior às vésperas do Natal–, fecham às 15h. Nos dias 19 (segunda-feira) e 20 (terça-feira), as lojas ficam abertas até as 19h. Entretanto, nos dias 21 (quarta-feira), 22 (quinta-feira) e 23 (sexta-feira), o horário será estendido até as 20h. No dia 24, os consumidores encontrarão o comércio aberto até as 16h.

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Com as lojas fechadas nos dias 26 e 27 de dezembro, elas abrem no dia 28 (quarta-feira) com horário das 8h até as 19h. Nos dias 29 (quinta-feira) e 30 (sexta-feira) o horário de funcionamento também é até as 19h. No dia 31 (sábado), as lojas fecham às 15h.

 

Os horários especiais para o Dia das Mães, Dia dos Namorados e Dia dos Pais de 2023 também foram definidos no acordo coletivo.

 

No dia 13 de maio –véspera do Dia das Mães–, as lojas ficam abertas até as 14h. No 10 de junho –véspera do Dia dos Namorados– o horário é até às 14h. Já no dia 12 de agosto – véspera do Dia dos Pais– as lojas funcionam das 8h às 14h.

 

Delegado do Sindicomerciários, José Amaral dos Santos disse que o acordo foi pactuado no dia 10 e encaminhado para a Fecomércio, assinado e devolvido nesta terça-feira 29). “Esse acordo entre as partes ficou bom para os dois lados” – destaca Amaral.

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EXTRAS

 

Pelo acordo, os lojistas obrigatoriamente pagarão aos empregados o valor de R$ 23,50 em espécie a título de alimentação, pelo labor extraordinário nos sábados 17, 24 e 31 de dezembro.

 

Ficou acordado também o intervalo mínimo de uma hora para descanso e alimentação para jornada cumprida após a sexta hora diária de trabalho e o intervalo para lanche de 15 minutos para os dias de trabalho até seis horas diárias.

 

A empresa também pagará R$ 18 ao trabalhador no início do expediente para lanche, de acordo com a extensão da jornada, sendo facultativo substituir o pagamento em dinheiro por fornecimento do lanche. No caso de substituição, ao final do mês de dezembro a empresa deverá apresentar as notas referentes aos produtos comprados.

 

Foto do destaque: TC Digital

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