As lojas comerciais de São Mateus indicadas como de atividades não essenciais começaram a funcionar nesta quinta-feira (4) no horário entre 10 e 16 horas, seguindo portarias das secretarias Estadual e Municipal de Saúde. A medida é aplicada para os 52 municípios classificados como risco moderado no Espírito Santo. Esses estabelecimentos também deverão permanecer fechados aos sábados e domingos, a partir desta semana.

Os estabelecimentos de atividades consideradas não essenciais não poderão abrir aos sábados, com funcionamento permitido somente para entregas na área externa ou na modalidade delivery. Foto: Wellington Prado/TC Digital

O secretário Henrique Follador disse que a portaria municipal foi assinada na noite de terça-feira (2). Em virtude do horário, a Prefeitura possibilitou que a medida fosse cumprida a partir desta quinta-feira (4), com fiscalização a cargo da Vigilância Sanitária.

Presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), Rúbia Schueng ressaltou que o comerciante poderá trabalhar fora dos horários estabelecidos, nas condições de atendimentos para retirada de produtos pelo cliente em área externa do estabelecimento e para entregas na modalidade delivery. A medida também deve ser adotada pelos restaurantes, pizzarias, lanchonetes e similares.

As lojas de São Mateus começaram a funcionar em novo horário nesta quinta-feira (4). Foto: Wellington Prado/TC Digital

A portaria define estabelecimentos que ficam de fora da limitação de horário, sendo elas farmácias, comércio atacadista, distribuidoras de gás de cozinha e de água, supermercados, minimercados, hortifrútis, padarias, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados animais e insumos agrícolas, postos de combustíveis, lojas de conveniências, borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas e estabelecimentos de vendas de materiais hospitalares. As demais precisam atender de segunda a sexta-feira, de 10 às 16 horas.

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Em virtude de recomendação do Ministério Público, Henrique Follador relata que a Prefeitura adequou o funcionamento das academias às regras previstas na portaria de 30 de maio da Secretaria Estadual de Saúde. Elas podem funcionar em horários agendados, com controle do número máximo de frequentadores concomitantes e seguindo os parâmetros estabelecidos para cada modalidade específica.

Ainda seguindo o MPES, o secretário disse que está mantida a recomendação para que as instituições religiosas não realizem atividades presenciais.

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