Os candidatos e apoiadores estão permitidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de realizarem carreatas, caminhadas e passeatas até sábado (1º de outubro), podendo utilizarem carros de som ou mini trio. Entretanto, conforme o TSE, o prazo para comícios encerrou ontem, com tolerância de avançar até as 2h da madrugada desta sexta. Do dia 30 até 24 horas depois do encerramento do 1º turno essa atividade está proibida.

Até 22h de sábado os candidatos podem utilizar alto-falantes e amplificadores de som. Contudo, não podem permanecer a menos de 200 metros das sedes dos poderes Executivo e Legislativo, tribunais judiciais, quarteis e outros estabelecimentos militares, hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros quando estiverem em funcionamento.

A distribuição de folhetos, adesivos volantes e outros impressos de campanha também podem ser realizada até as 22h de sábado (1º). O TSE proíbe o derrame de santinhos e outros impressos nos locais de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da Eleição.

 

O QUE PODE NO DIA DA VOTAÇÃO

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O TSE detalha que está permitida a manifestação individual e silenciosa do eleitor no dia da votação, exclusivamente por meio de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas. É possível manter as propagandas que tenham sido publicadas na internet antes do dia da eleição. Podem ser divulgadas pesquisas realizadas em data anterior à eleição.

O comércio pode funcionar, desde que possibilite aos funcionários o exercício do direito ao voto.

No domingo, os eleitores devem comparecer ao local de votação das 8h às 17h, levando um documento de identificação
com foto.
Foto: ABr/Divulgação

 

O QUE NÃO PODE NO DIA DA VOTAÇÃO

Não é permitida pelo TSE a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas. Também está proibida a manifestação coletiva e/ou ruidosa, além da abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento.

A distribuição de camisas também não é permitida. O TSE proíbe ainda o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, coligação, federação, candidatura por parte de servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores nas seções eleitorais.

Também há proibição de arregimentação de eleitor, assim como publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet.

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Para eleitores, o porte de aparelho de telefone celular, máquina fotográfica, filmadora e outros equipamentos de radiocomunicação ou instrumento que possa comprometer o sigilo do voto também é proibido.

 

Votação acontece das 8h às 17h

 

São Mateus – O TSE detalha que os eleitores devem comparecer ao local de votação das 8h às 17h, levando um documento de identificação com foto. Esse documento pode ser a carteira de identidade, a carteira de trabalho, a habilitação e o passaporte. O e-Título, aplicativo que contém a versão digital do título do eleitor, também é aceito desde que contenha foto, o que ocorre nos casos em que a pessoa fez a coleta de dados biométricos na Justiça Eleitoral.

 

Espírito Santo não adota a chamada lei seca no dia da votação

 

Vitória – Secretário estadual de Segurança Pública e Defesa Social, coronel Marcio Celante afirmou ontem que não foi estabelecida pelo TRE-ES restrição à venda de bebidas alcoólicas no dia da eleição no Estado.

“Mas haverá sim uma atuação das forças de segurança quando por exemplo de uma demanda de um presidente de mesa de uma sessão eleitoral de uma pessoa que esteja ali com sintomas de embriaguez e possa estar atrapalhando o processo”, frisa.

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Conforme o secretário, a pessoa embriagada será abordada pelo policial e convidada a se retirar daquele local. “Quanto a proibição de bebidas alcoólicas, vendas de bebidas no Estado do Espirito Santo, não temos para esse processo eleitoral”, frisa.

 

Foto do destaque: ABr/Divulgação

 

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